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Restauração e bebidas com dispensa de requisitos Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite iniciar a exploração da atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.
A autorização é o procedimento obrigatório de acesso e exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos em que deva haver lugar a pedido de dispensa dos requisitos referidos nos artigos 126º a 130º e 133º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Em todas as atividades que impliquem uma autorização estão incluídos os estabelecimentos que disponham de secções acessórias destinadas a atividades industriais, cuja potência elétrica contratada seja igual ou inferior a 99 kVA.
 
Antes de entregar o formulário para dar início à exploração, certifique-se que o edifício ou fração onde vai instalar o estabelecimento possui um título de autorização de utilização compatível e que respeita integralmente os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento da atividade económica a exercer (à exceção dos requisitos para os quais é pretendida a dispensa). 
 
Esta atividade está ainda sujeita à apresentação do pedido de autorização, sempre que se verifique:
  Alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento)
  Alteração de titularidade da exploração do estabelecimento.
  Encerramento do estabelecimento.
 
OBSERVAÇÕES
 Sempre que a instalação do estabelecimento envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), o pedido de autorização apenas deve ser submetido após a conclusão do respetivo procedimento.
 

 

Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações
Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital
 
Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos. 
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
O pedido de autorização de dispensa de requisitos tem de fundamentar-se na impossibilidade material da observância dos mesmos ou na inviabilidade económica resultante.
O Município designa um gestor para o procedimento, a quem compete acompanhar todo o processo e que verifica a conformidade do pedido, no prazo máximo de 5 dias.
Caso o pedido de autorização esteja incompleto é emitido um convite ao aperfeiçoamento (uma única vez), via Balcão do Empreendedor. 
O requerente dispõe de um máximo de 20 dias para corrigir e suprir as faltas, sob pena de indeferimento.
O prazo para a deliberação fica suspenso até ao prazo máximo (20 dias) ou até ao suprimento das faltas.
Decorrido o prazo de deliberação sem que o município se pronuncie, há deferimento tácito.
Em caso de decisão favorável, notificação ao interessado do deferimento via BdE.
 
Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital / opção por atendimento presencial 
 
Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, no AtendimentoMunicipal da Loja Cascais. 

> Formulário

> Comprovativo de legitimidade:
    Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

    Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

    Mandatário:
       Procuração ou outro documentoque confira a representação

Prazo máximo de 30 dias, acrescidos de 20 se houver convite ao aperfeiçoamento.

A liquidar no ato do pedido.

O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.

Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais.

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
 
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
 
Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização
 
Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
Telefone: 21 791 91 00
E-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt
Site: www.dgae.min-economia.pt