Recinto Improvisado Atividades Económicas
atendimento presencial
São considerados recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:
> Tendas;
> Barracões;
> Palanques;
> Estrados e palcos;
> Bancadas provisórias.
Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).
A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.
Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.
> Comprovativo de legitimidade:
Pessoa Singular:
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:
Cartão de Pessoa Coletiva
Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:
Procuração ou outro documento que confira a representação
> Memória descritiva e justificativa do serviço prestado, esclarecendo nomeadamente:
Tipo de evento
Período de funcionamento e duração do evento
Identificação do local
Área e características do recinto a instalar
Lotação admissível
Zona de segurança
Instalações sanitárias
> Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades.
> Plano de evacuação em situações de emergência.
> Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil (válida).
> Fotocópia da apólice do seguro de acidentes pessoais (válida).
> Autorização do proprietário, em caso de realização do evento em terreno do domínio privado.
> Termo de responsabilidade.
> Licença de Exploração de Instalação Eléctrica emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (se aplicável).
> Caso a instalação contemple Publicidade:
Memória descritiva com a identificação das características técnicas dos dispositivos publicitários a colocar, complementada com a respetiva representação gráfica ou fotografias e respetivas dimensões.
Planta de localização, devidamente legendada, com a identificação dos dispositivos publicitários.
> Caso o recinto improvisado ocupe área de via pública, será emitida a respetiva licença de ocupação de via pública - trânsito, pelo que é necessária a apresentação do parecer da autoridade local.
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 5 dias úteis.
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt
A instalação de recinto pode realizar-se em espaço público ou privado.
A ocupação temporária de espaço público requer uma licença de ocupação de espaço público.
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Assinatura digital com chave móvel ou cartão de cidadão na aplicação autenticação.gov
Assinatura digital com chave móvel através do sítio autenticação.gov