Publicidade em veículos Atividades Económicas
atendimento presencial
A publicidade em veículos deve restringir-se à identificação da empresa, da atividade, dos produtos, bens, serviços ou outros elementos relacionados com o desempenho principal do respetivo proprietário, locatário ou usufrutuário.
É interdita a afixação ou inscrição de publicidade nos vidros ou de forma a afetar a sinalização ou identificação do veículo.
Os veículos que tenham películas afixadas nos vidros devem ter essa indicação expressa no certificado de matrícula e devendo as mesmas estar homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT).
É interdito o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários.
Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em viaturas caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente licenciados.
A publicidade inscrita em veículos não pode fazer-se através de meios ou dispositivos salientes da carroçaria original dos mesmos.
É interdita a projeção ou lançamento, a partir dos veículos, de panfletos ou de quaisquer outros produtos.
A emissão de som em unidade móvel publicitária só pode efetuar-se em veículo em circulação.
Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).
A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.
Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.
> Comprovativo de legitimidade
Pessoa Singular:
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:
Cartão de Pessoa Coletiva
Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:
Procuração ou outro documento que confira a representação
> Comprovativo da legitimidade do requerente, designadamente proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito que permita a apresentação do pedido.
Fotocópia do(s) título(s) de registo de propriedade e livrete(s) do(s) veículo(s) ou documento único automóvel.
Autorização do proprietário do veículo, quando não seja o apresentante, autorizando a colocação de publicidade.
Desenho da(s) viatura(s), com indicação da forma e dimensões [(cms (largura) x cms (altura)] da inscrição ou afixação pretendida.
Fotografia a cores do(s) veículo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula legível, apostas em folhas A4.
No caso de tratar-se de reboque publicitário: Esquema com o percurso e quando acompanhado de publicidade sonora, o comprovativo do pedido de licença especial de ruído.
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 30 dias.
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt
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Assinatura digital com chave móvel ou cartão de cidadão na aplicação autenticação.gov
Assinatura digital com chave móvel através do sítio autenticação.gov