Prorrogação de prazo Urbanismo
atendimento presencial
> Prorrogação de prazo de execução de obras de urbanização
A prorrogação de prazo é aplicável à execução de obras de urbanização ou de trabalhos de remodelação de terrenos e corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo inicialmente concedido para realização da obra (mencionado no respetivo título), devendo ser entregue quando se verifique a impossibilidade de concluir a mesma no prazo previsto.
A prorrogação da licença ou da admissão da comunicação prévia de operação de loteamento, de obras de urbanização ou de trabalhos de remodelação de terrenos é possível por uma única vez, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo constante no título em vigor, devidamente fundamentado e por período não superior a metade do prazo inicial, salvo quando a obra se encontra em fase de acabamentos. Nestes casos pode ser solicitada nova prorrogação, devendo o respetivo pedido, devidamente fundamentado, ser apresentado antes do termo do prazo do alvará de urbanização ou de trabalhos de remodelação de terrenos em vigor.
> Prorrogação de prazo de obras de edificação
A prorrogação do prazo é aplicável à execução de obras de edificação e/ou demolição e corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo inicialmente concedido para realização da obra (mencionado no respetivo título), devendo ser entregue quando se verifique a impossibilidade de concluir a mesma no prazo previsto.
A prorrogação da licença ou da admissão da comunicação prévia de obras de edificação e/ou demolição é possível por uma única vez, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo constante no título em vigor, devidamente fundamentado e por período não superior a metade do prazo inicial, salvo nas seguintes situações:
- Quando a obra se encontra em fase de acabamentos, pode solicitar nova prorrogação, devendo o respetivo pedido, devidamente fundamentado, ser apresentado antes do termo do prazo da licença ou da admissão da comunicação prévia de obras de edificação e/ou demolição em vigor;
- Quando é apresentado pedido de alteração durante a execução da obra (alteração da licença ou dos projetos apresentados com a comunicação prévia admitida) e desde que o título de construção (ou correspondentes prorrogações) permaneçam válidos.
> Procedimento para a prorrogação de um prazo concedido em outro âmbito de um processo
Prorrogação de prazo genérica aplicável a resposta a ofício, resposta a audiência prévia, entre outros.
Caso o seu processo seja anterior a Abril de 2013, a decorrer em formato papel, deverá entregar o formulário presencialmente no balcão da Loja Cascais – Cascais ou Tires.
Caso o seu processo seja posterior a Abril de 2013, a decorrer em formato digital, deverá efetuar uma interação ao mesmo através da área pessoal da Loja Cascais Online.
> Formulário - Prorrogação de prazo de execução de obras de urbanização
> Formulário - Prorrogação de prazo de obras de edificação
> Formulário - Prorrogação de prazo genérica
> Para consultar os elementos instrutórios dos pedidos relacionados com urbanismo, deverá consultar o RUEM – Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais, aqui.
Não aplicável
A liquidar no ato do pedido.
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
Em alternativa, poderá enviar a documentação via CTT para a morada Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, nº 1, 2750-320 Cascais
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Assinatura digital com chave móvel ou cartão de cidadão na aplicação autenticação.gov
Assinatura digital com chave móvel através do sítio autenticação.gov