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Peditório Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite obter uma autorização para a realização de peditórios na via pública
O peditório destina-se a angariar receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, com recurso a pessoal próprio ou voluntário, quando limitado ao âmbito territorial do município. 
 
VALIDADE
A duração dos peditórios não pode ultrapassar sete dias consecutivos.
 
OBSERVAÇÕES
Nos termos do estabelecido no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março, deve ser remetido o comprovativo do depósito bancário e publicitação das receitas angariadas, no prazo máximo de 30 dias após a data da realização do peditório.

A entidade promotora do peditório fica obrigada a:
Credenciar o pessoal próprio ou voluntário envolvido na sua realização;
Publicitar as datas em que terão lugar os espetáculos ou peditórios com uma antecedência de 48h;
Prestar contas, às autoridades competentes, das receitas angariadas e publicitar os resultados num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da data autorizada para o peditório. A publicitação deve ser efetuada em órgãos de informação nacional, regional ou local, dependendo do âmbito geográfico em que foi realizado o peditório;
Permitir o acesso às contas bancárias utilizadas para os peditórios ou espetáculos, para efeitos de fiscalização da entidade competente.

 
PODE PRECISAR
Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).

A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.

Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.

> Formulário

> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
     Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

     Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

    Mandatário:
       Procuração ou outro documento que confira a representação

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 30 dias e máxima de 60 dias.

Não aplicável.

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt
 
 
 
 
Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março - Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência