Peditório Atividades Económicas
atendimento presencial
A entidade promotora do peditório fica obrigada a:
Credenciar o pessoal próprio ou voluntário envolvido na sua realização;
Publicitar as datas em que terão lugar os espetáculos ou peditórios com uma antecedência de 48h;
Prestar contas, às autoridades competentes, das receitas angariadas e publicitar os resultados num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da data autorizada para o peditório. A publicitação deve ser efetuada em órgãos de informação nacional, regional ou local, dependendo do âmbito geográfico em que foi realizado o peditório;
Permitir o acesso às contas bancárias utilizadas para os peditórios ou espetáculos, para efeitos de fiscalização da entidade competente.
Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).
A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.
Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.
> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
Pessoa Singular:
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:
Cartão de Pessoa Coletiva
Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:
Procuração ou outro documento que confira a representação
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 30 dias e máxima de 60 dias.
Não aplicável.
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana