Leilões Atividades Económicas
atendimento presencial
O Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, no âmbito da iniciativa "Licenciamento zero", dispensou o licenciamento do exercício da atividade de realização de leilões, sem prejuízo da legislação que regula determinados leilões.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não. O Licenciamento Zero veio eliminar apenas a necessidade de ser solicitada a licença para a realização de leilões em lugares públicos. Contudo, mantém-se a necessidade de ser pedida previamente a licença de ocupação de espaço público, entendido como ruas, praças e passeios de acesso livre ao público.