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Guarda-noturno Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite obter uma autorização para o exercício da atividade de guarda-noturno.

VALIDADE
A licença/cartão de identificação tem a validade de 3 anos, a contar da data da respetiva emissão. 

OBSERVAÇÕES
A licença para o exercício da atividade de guarda-noturno é pessoal e intransmissível.
 
Solicitar serviçoDocumentosTempos de respostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).

A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.

Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.

> Formulário

> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
        Pessoa Singular:
          Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

 

       Mandatário:
             Procuração ou outro documento que confira a representação
 
Para a renovação da licença/cartão:
> Fotografia tipo passe atualizada e a cores.
> Certificado do registo criminal.
> Atestado de médico que ateste a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da atividade (Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).
> Certidão emitida de situação tributária regularizada. 
> Certidão emitida de situação regularizada perante a Segurança Social.
> Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil (que cubra os riscos do exercício da atividade) válida.
> Outros elementos considerados relevantes para a decisão de renovação da licença (devidamente comprovados).
> Declaração sobre compromisso de honra de que cumpre todos os requisitos aplicáveis ao exercício da atividade (anexo I). 
 
Admissão a concurso para a atividade de guarda-noturno
Para concurso:
 Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte – quando não junte cópia do Cartão de Cidadão. 
 Currículo profissional.
 Certificado de habilitações literárias.
 Certificado do registo criminal.
 Certidão emitida de situação tributária regularizada.
 Certidão emitida de situação regularizada perante a Segurança Social.
 Atestado de médico que ateste a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da atividade (Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).
 Certificado do curso de formação ou de atualização de guarda-noturno.
 2 Fotografias tipo passe atualizadas e a cores.
 Outros elementos considerados relevantes para a decisão de atribuição de licença (devidamente comprovados).
 Declaração sobre compromisso de honra de que cumpre todos os requisitos de admissão a concurso (anexo II).  
 
Após seleção:
> Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil (que cubra os riscos do exercício da atividade) válida.

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 30 dias em relação ao termo do respetivo prazo de validade.

A cessação da atividade deve ser comunicada até 30 dias antes dessa ocorrência, exceto se a cessação coincidir com o termo do prazo de validade da licença.
 
Taxas a liquidar com a emissão da licença e cartão de identificação.
 
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco presencialmente no atendimento municipal na Loja Cascais.
 
 
 

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt

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Assinatura digital com chave móvel ou cartão de cidadão na aplicação autenticação.gov

Assinatura digital com chave móvel através do sítio autenticação.gov

Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto de 2015 - Estabelece o regime jurídico do exercício da atividade de guarda-noturno