Feirante - registo Atividades Económicas
atendimento presencial
Observações
O feirante deve:
> Ter a atividade de comércio a retalho exercida em feiras (correspondente aos códigos da CAE 47810, 47820 ou 47890) declarada nas Finanças, como atividade principal ou secundária;
> Respeitar as disposições previstas nos regulamentos municipais do comércio a retalho não sedentário dos Municípios onde exercem a atividade, designadamente no que respeita às regras de funcionamento das feiras e de ocupação de lugares de venda;
> Obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, referida no artigo 56.º do RJACSR.
Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital
Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual, junto com o comprovativo do pagamento da taxa, quando aplicável, pode ser exercida a atividade.
A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.
Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital/opção por atendimento presencial
Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.
> Comprovativo de legitimidade:
Pessoa Singular:
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:
Cartão de Pessoa Coletiva
Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:
Procuração ou outro documento que confira a representação.
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.
O encerramento ou a cessação da respetiva atividade devem ser comunicados até 60 dias após a ocorrência do facto.
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
Telefone: 21 791 91 00
E-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt
Site: www.dgae.min-economia.pt