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Medida Comércio Investe apoia comércio de proximidade

Com uma forte tradição no comércio de proximidade, o concelho de Cascais está a apostar na divulgação junto dos empresários locais da medida Comércio Investe. Aprovada em julho deste ano, a medida visa induzir a criação de fatores de diferenciação e de melhoria da oferta comercial ligada ao comércio de proximidade, especialmente concentrado nos centros urbanos.

Proporcionar o crescimento das empresas, melhorando a sua competitividade e dessa forma alargar os postos de trabalho, é o objetivo desta medida que procura revigorar o comércio de proximidade. Para melhor divulgar esta medida da Administração Central, a Associação Empresarial do Concelho de Cascais, em parceria com a Câmara Municipal de Cascais, disponibiliza apoio técnico especializado aos empresários, que inclui uma avaliação gratuita sobre o cumprimento dos requisitos exigidos à empresa e ao projeto.


Aplicável a todo o território do continente, a operacionalização da Comércio Investe faz-se através da abertura de concursos, que serão objeto de divulgação pública. Os empresários de micro ou pequenas empresas com atividade principal na divisão 47 da CAE podem candidatar-se à Medida Comércio Investe através da apresentação de projetos individuais de modernização comercial. A candidatura à medida está também aberta às associações empresariais do comércio através de projetos conjuntos de modernização comercial, sendo que estas entidades devem solicitar à Direção-Geral das Atividades Económicas a emissão de pareceres especializados.


Os projetos deverão ser executados no máximo em 12 meses e representar um investimento mínimo elegível de 15.000 euros que pode contemplar, por exemplo, aquisição de equipamentos informáticos ou mobiliário destinado à venda ao público, despesas com certificação de empesas, com assistência técnica específica, ou requalificação de fachadas. O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% ou 45% das despesas elegíveis, caso se trate respetivamente de projetos individuais ou de projetos conjuntos. O valor máximo de incentivo elegível é de 35.000 euros, sendo que, nos casos em que se verifique uma taxa de execução superior a 70%, o projeto pode ainda beneficiar de uma majoração de 10% do valor do incentivo.


Consultar regulamento da Medida Comércio Investe -  Portaria n.º 236, de 24 de julho (http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=2892)
Mais informação em http://www.pofc.qren.pt/areas-do-compete/incentivos-as-empresas/ ou http://www.aeccascais.org/conteudo.aspx?lang=pt&id_object=4894&name=Comercio-Investe

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