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Plano Municipal de Redução de Ruído – PMRR
A temática do ruído é, já há muito, discutida. No entanto, com a publicação do Regulamento Geral do Ruído (RGR) em janeiro de 2007 (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro), a prevenção e o controlo da poluição sonora vieram assumir uma nova perspetiva no planeamento do território.
Mas, o que é o ruído? O ruído pode ser entendido como um som desagradável ou indesejável para o ser humano. Ao nível do Município, esse ruído é originado por diversas fontes, tais como: tráfego rodoviário, tráfego ferroviário, atividades industriais e tráfego aéreo.
De forma a proporcionar uma melhor qualidade de vida às populações, existe a necessidade de se conhecer os níveis de ruído no território municipal, surgindo assim, os Mapas de Ruído.
A gestão do ruído ambiente, para além da fiscalização reativa das atividades ruidosas instaladas, deve assentar na utilização de ferramentas de diagnóstico (mapas de ruído) e planeamento (planos municipais de redução do ruído), onde os níveis de exposição ao ruído a que a população está sujeita devem ser avaliados (como por exemplo, consequência do tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo).
Os Planos Municipais de Redução de Ruído são assim ferramentas valiosas no planeamento do território, com uma vocação essencialmente preventiva. Estes instrumentos são fundamentais para o adequado planeamento do uso do solo e ao desenvolvimento do território, contribuindo para a prevenção e minimização dos impactes da poluição sonora.
O Plano Municipal de Redução de Ruído de Cascais, tendo por base o enquadramento legal preconizado no artigo 8.º do RGR, surge no seguimento da elaboração do Mapa de Ruído Municipal, e destina-se a gerir os problemas e efeitos do ruído, bem como, quando necessário, a reduzir a sua emissão.