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Gestão de conflitos de interesses

As entidades públicas encontram-se expostas a riscos de conflitos de interesses em todos os níveis da gestão e da administração. 
 
Identificar e resolver situações de conflitos de interesses é crucial para a boa governança e para manter a confiança nas instituições públicas, e uma adequada gestão e prevenção destes riscos contribui para reforçar a cultura de integridade e transparência institucional.
 
As novas formas de interação e cooperação do setor público com as empresas e entidades sem fins lucrativos potenciam novas formas de conflitos de interesses numa sociedade cada vez mais exigente, em que os cidadãos esperam que os agentes públicos cumpram os seus deveres com integridade, de maneira justa e imparcial. Contudo, todas as pessoas que exercem funções públicas têm algum tipo de interesse privado legítimo, na sua qualidade de particulares, que nem sempre se coaduna com a atividade exercida, pelo que é necessário identificar e gerir interesses potencialmente conflituantes para preservar a confiança pública na instituição. 
 
As situações de conflitos de interesses podem ocorrer em qualquer instituição ou organização, o que só por si não constitui uma irregularidade. O modo como é gerido o conflito pela pessoa ou instituição envolvidas é que pode constituir um problema.
 
Neste enquadramento, a Câmara Municipal de Cascais implementou uma política de gestão de conflitos de interesses, descrita no Manual de Gestão de Conflitos de Interesses, que se apresenta como mecanismo de identificação, acompanhamento e gestão de potenciais conflitos de interesses, admitindo que existem riscos nas várias interações entre o setor público e o setor privado, a sociedade civil e os indivíduos, pelo que deve ser promovida uma cultura de integridade pública, reconhecida como uma missão partilhada por todos.
Princípios OrientadoresO que são Conflitos de Interesses?Procedimento
Princípios Orientadores
A definição de padrões de integridade e a gestão de conflitos de interesse assenta nos seguintes princípios:
 
 Princípio do Serviço Público – servir em exclusivo a comunidade e os cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
 Princípio da Legalidade – atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins. 
 Princípio da Justiça e Imparcialidade – tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
 Princípio da Lealdade – agir de forma leal, solidária e cooperante.
 Princípio da Integridade – obedecer a critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
 Apoiar a transparência e o escrutínio – prestar informações claras, de forma simples, exigindo aos cidadãos apenas e só aquilo que é indispensável à realização da atividade administrativa.
 Promover a responsabilidade individual e o exemplo pessoal – agir de forma responsável e competente, crítica e dedicada, empenhando-se na valorização profissional, e na obediência a critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
 Fomentar uma cultura organizacional intolerante a conflitos de interesses – respeitar e contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuos das medidas e políticas que visam garantir a integridade e isenção na tomada de decisões.
O que são Conflitos de Interesses?

O artigo 8.º do Código de Ética e Conduta do Município de Cascais define o conflito de interesses nos seguintes termos

1. O conflito de interesses surge a partir de uma situação em que alguém tem um interesse privado suscetível de influenciar, ou aparentar influenciar, o desempenho imparcial e objetivo de funções públicas.
2. O interesse privado inclui qualquer vantagem para si, família, amigos, ou quaisquer outras pessoas ou organizações com as quais se relacione a título pessoal, empresarial ou político, incluindo também qualquer responsabilidade de natureza financeira ou civil.

Nesta definição, “interesse privado” não se limita a aspetos pecuniários, financeiros ou geradores de um benefício direto à pessoa que exerce funções públicas, pode envolver uma atividade legítima ligada a filiações a associações e interesses familiares, caso esses interesses se afigurarem passíveis de influenciar indevidamente o desempenho da pessoa no exercício de funções públicas, especificamente, o caso do conflito de interesses relacionado com as situações que resultam da passagem de um cargo no setor público para uma função no setor privado (prática designada por «portas giratórias»). 

A Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 8 de janeiro de 2020, relativa à gestão de conflitos de interesses, esclarece a este propósito que podem igualmente ser geradoras de conflito de interesses “situações que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para assumirem funções privadas, como trabalhadores, consultores ou outras, porque participaram, direta ou indiretamente, em decisões que envolveram a entidade privada na qual ingressaram, ou tiveram acesso a informação privilegiada com interesse para essa entidade privada ou, também, porque podem ainda ter influência na entidade pública onde exerceram funções, através de ex-colaboradores”.

Do exposto, conclui-se que existe uma dimensão temporal na análise dos conflitos de interesses, determinando a existência de vários tipos de conflitos de interesses, sendo possível estabelecer uma tipologia tripartida: conflitos «reais», conflitos «aparentes» e conflitos «potenciais».

Um conflito de interesses real existe sempre que os interesses privados de um agente público colidem direta e inequivocamente com o interesse público inerente ao exercício do cargo. 
Um conflito de interesses aparente existe quando os interesses privados de um agente público aparentam estar em conflito com o interesse público inerente ao exercício do cargo. 
Um conflito de interesses potencial verifica-se nas situações em que uma pessoa tem interesses privados passados ou futuros que poderão colidir com o interesse público inerente ao exercício de determinado cargo, ou seja, as decisões tomadas pelo titular do cargo podem ser influenciadas pelos seus interesses privados, em benefício próprio ou de terceiros. Este tipo de conflitos resulta de situações da passagem de um cargo no setor público para uma função no setor privado, ou vice-versa.
Procedimento

Quando não exista um procedimento específico aplicável à situação de conflito de interesses em causa, aplicar-se-á o regime constante no Manual de Gestão de Conflitos de Interesses.

Caso seja identificada uma situação de conflito de interesses, o próprio trabalhador ou colaborador, logo que tenha conhecimento de uma real, aparente ou potencial situação de conflitos de interesses, deve:

a. Comunicar, mediante o preenchimento da Declaração de Existência de Conflitos de Interesses, qualquer situação suscetível de configurar uma situação de conflito de interesses ao respetivo superior hierárquico ou ao Presidente da Câmara Municipal, consoante os casos. Em alternativa, poderão ser utilizados os Canais de Denúncia Interna ou Externa, que se encontram disponíveis aqui;
b. Abster-se de intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, nas situações previstas nos artigos 69.º e 73.º do CPA;
c. Adotar os mecanismos adequados para dirimir situações de conflito de interesses, nomeadamente aqueles que estão previstos nos artigos 70.º e 74.º do CPA;
d. Respeitar e cumprir as normas relativas a impedimentos e incompatibilidades no exercício de funções, previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto dos Eleitos Locais, consoante os casos.
 
A Divisão de Transparência e Conformidade ou outra unidade orgânica que entretanto venha a deter competências nesta área analisará a situação apresentada, podendo, a todo o tempo, pedir informação e esclarecimentos sobre a situação em concreto e quais as medidas já adotadas e outras que considere relevantes para a gestão do conflito de interesses, emitindo, em tempo útil, um parecer e respetivas recomendações, informando o trabalhador ou colaborador, o responsável hierárquico e outros departamentos ou hierarquias, consoante a situação aplicável.

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