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Ciclomotores Atividades Económicas
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Permite ao interessado apresentar uma certidão em atos do registo automóvel no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) de um registo anteriormente efetuado pela Câmara Municipal.

Licenças de condução de ciclomotores
> As licenças de condução de ciclomotores do modelo aprovado pelo Despacho n.º 17 784/98, de 15 de outubro, emitidas pela Câmara Municipal, bem como as licenças de condução de ciclomotores emitidas ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho mantêm-se em vigor, devendo ser trocadas por carta de condução da categoria AM:
   - Nos seis meses que antecedem o termo da sua validade;
   - Logo que ocorra o primeiro escalão etário fixado para a revalidação (se não tiverem averbado data de validade, o termo de validade das cartas e das licenças de condução ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as seguintes idades: 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos);
   - Em caso de perda ou deterioração.

Matrículas
> Nos termos do Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, os proprietários de veículos de duas, três e quatro rodas, matriculados nos municípios, deviam ter requerido a troca de matrícula até final de 2008. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2009 as matrículas que não foram substituídas perderam a sua validade. Nestes termos, caso se  encontrem a circular sem a atribuição da matrícula pelo IMT são considerados veículos não matriculados, podendo tais veículos ser apreendidos pelas entidades fiscalizadoras, conforme estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 162.º do Código da Estrada.
Para atribuição de matrícula pelo IMT vai precisar do original do livrete do veículo ou documento equivalente emitido pela Câmara Municipal.

Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Solicitar serviço através de formulário online.
 

Motivos de recusa:
> Não cumprimento do prazo para entrega do pedido e dos elementos instrutórios.

 

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 5 dias dias úteis.

A liquidar com a submissão do pedido
O pagamento do valor pode ser realizado por multibanco quando efetuado online ou em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco presencialmente no atendimento municipal na Loja Cascais.
Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

> Centro Comercial CascaiShopping Piso 0

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt

 
Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)
Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo
Morada: Av. Elias Garcia, n.º 103
1050-098 LISBOA 
Telefone: 21 791 30 00
 
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de Março
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução

Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de julho
Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos