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Pedido de Vistoria Urbanismo
atendimento presencial

Informação relativa ao procedimento necessário para realização de uma fiscalização/vistoria (conforme art.º89 do RJUE)

> No caso de se tratar de prédio ou fração de arrendamento

Quando a deficiência seja a nível de canalizações de águas e esgotos, mau funcionamento sanitário, ruturas, obstruções ou deficiências das coberturas e mau estado das fossas, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do Art.º 12º do RGEU, utilizando o requerimento modelo e com o pagamento da taxa respetiva.
Quando se trate de más condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incêndio, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do art.º 89º do  DL 555/99, na redação da Lei nº. 60/07, de 4 de Setembro, utilizando o requerimento modelo eprocedendo ao pagamento da taxa respetiva.
 
> No caso de prédios em propriedade horizontal
 
Quando a deficiência seja a nível de canalizações de águas e esgotos, mau funcionamento sanitário, ruturas, obstruções ou deficiências das coberturas e mau estado das fossas, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do Art.º 12º do RGEU, utilizando o requerimento modelo e procedendo ao pagamento da respetiva taxa.Quando se trate de más condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incêndio, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do art.º 89º do DL 555/99, na redação vigente, utilizando o requerimento modelo e procedendo ao pagamento da taxa respetiva.
 
 
Após a realização da vistoria será comunicado o resultado da mesma às partes interessadas, pelo que nos requerimentos deve constar obrigatoriamente a identificação e morada dos proprietários / administradores / locadores, etc, conforme se aplique.
Solicitar serviçoDocumentosTempo de RespostaTaxas e Modalidades de Pagamento Outras Informações

Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).

A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.

Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.

Formulário

> Planta de localização 1:1000 e 1:2000 com indicação do local

> Fotocópia do BI/Cartão de cidadão, ou a sua apresentação para confirmação da legitimidade

> Certidão da Conservatória do Registo Predial válida

> Fotocópia do contrato de arrendamento (quando aplicável)

> Ata de condomínio, quando aplicável

 

Não aplicável

A liquidar no ato do pedido.

O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.

Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt

 

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Assinatura digital com chave móvel ou cartão de cidadão na aplicação autenticação.gov

Assinatura digital com chave móvel através do sítio autenticação.gov