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Reabilitação Urbana (ARU) - Incentivos Fiscais e Financeiros Reabilitação Urbana
atendimento presencial

OBTENÇÃO DE INCENTIVOS
 
Nesta área encontra informação e documentação sobre os pedidos que pode fazer para obtenção de incentivos relativos a prédios urbanos ou frações em que tenham sido (ou venham a ser) realizadas obras de reabilitação.
 
PARA CANDIDATURA A INCENTIVOS FINANCEIROS
 
IFFRU2020 - Instrução de candidatura
 Para solicitar esclarecimento prévio sobre a candidatura preencha e envie este formulário 
 Para obtenção de parecer vinculativo do Município a apresentar junto da entidade financeira selecionada, preencha e envie anexando documentação pedida o formulário: Parecer Vinculativo do Município
 
PARA CANDIDATURA A INCENTIVOS FISCAIS
 
Artº 45 do Estatutos dos Beneficios Fiscais
Isenção do IMT - Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis na 1ª transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação de imóvel a afetar a arrendamento para habitação permanente, ou quando localizada em área de reabilitação urbana, também a habitação própria permanente.
Para solicitar, preencha e envie anexando documentação o pedido de vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel: Vistoria Inicial | Vistoria Final e Certificação
 
Isenção de IMT - Imposto Municipal sobre as  Transações Onerosas de Imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição.
Para solicitar, preencha e envie anexando documentação o pedido de vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel: Vistoria Inicial | Vistoria Final e Certificação
 
Isenção de IMI Imposto Municipal sobre Imóveis por um período de 3 anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.
Para solicitar, preencha e envie anexando documentação o pedido de vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel: Vistoria Inicial | Vistoria Final e Certificação
 
 
Artº 71 do Estatutos dos Benefícios Fiscais
Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500 €, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios
Para solicitar, preencha e envie anexando documentação o pedido de vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel: Vistoria Inicial | Vistoria Final e Certificação
 
 
Para imóveis em ARU - Certidão para Tributação de IVA à Taxa Reduzida
Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida: Certidão para Tributação de IVA à Taxa Reduzida
 
MELHORIA E CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE
 
Do conjunto das pessoas com necessidades especiais, fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas com cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças, e os idosos, constituindo incumbência do Estado a promoção do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos.
Nos termos e para os efeitos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, cabe às câmaras municipais a apreciação prévia ao licenciamento de obras de construção ou alteração ou reconstrução de edificações pré-existentes.
Deve ser solicitada autorização quando, para melhoria das condições de acessibilidade ao edificado, seja impossível a execução das obras no interior do edifício, tornando-se necessária a ocupação de área sobre domínio público.
Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida:  Requerimento para licença de ocupação de domínio público
Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).

A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.

Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.

> Consulte os documentos necessários nos formulários supra.

A liquidar no ato do pedido.

O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.

Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt

Legisliação aplicável