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Vendedor ambulante - registo Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite o acesso à atividade de vendedor ambulante.
Está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia o acesso à atividade de comércio a retalho não sedentário exercido por vendedores ambulantes. Entende-se por «vendedor ambulante», a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em unidades móveis ou amovíveis instaladas fora de recintos das feiras.
 
A venda de castanhas assadas, pipocas, algodão doce, farturas, churros, etc.., em instalações móveis ou amovíveis foi excluída deste regime e considerada uma atividade de restauração ou de bebidas não sedentária.
 
Estas atividades estão ainda sujeitas à apresentação da mera comunicação prévia, sempre que se verifique:
 Alteração do ramo de atividade.
 Cessação da atividade.
 
CAE (REV. III)
 47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos.
 
OBSERVAÇÕES
O vendedor ambulante deve: 
 Ter a atividade de comércio a retalho exercida de modo ambulante (correspondente aos códigos da CAE 47810, 47820 ou 47890) declarada nas Finanças, como atividade principal ou secundária;
 Respeitar as disposições previstas nos regulamentos municipais do comércio a retalho não sedentário dos Municípios onde exercem a atividade, designadamente no que respeita às Condições para o exercício da venda ambulante e de atribuição de direito de uso de espaço público.
 Obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, referida no artigo 56.º do RJACSR.

 

Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital

Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual,  junto com o  comprovativo do pagamento da taxa,  quando aplicável, pode ser exercida a atividade.
A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.

Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital/opção por atendimento presencial

Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.

 
> Comprovativo de legitimidade:
    Pessoa Singular: 
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
 
    Pessoa Coletiva: 
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
 
    Mandatário: 
       Procuração ou outro documento que confira a representação

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.

O encerramento ou a cessação da respetiva atividade devem ser comunicados até 60 dias após a ocorrência do facto.

Não aplicável.

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
 
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
 
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter