Permite proceder ao averbamento da licença, sempre que se verifique a substituição do veículo ou haja mudança de proprietário por transferência da licença.
PRAZO DE ENTREGA/DECISÃO
DOCUMENTAÇÃO/PREPARAÇÃO
Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
Mandatário:
Procuração ou outro documento que confira a representação
Averbamento do titular (quem pede a alteração é o atual titular da licença):
Cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do novo titular – quando não junte cópia do Cartão de Cidadão (pessoa singular);
Cópia da Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada /código de acesso da certidão permanente e Cartão de Contribuinte de ambas as sociedades (pessoa coletiva);
Cópia do Alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi emitido pelo IMT, I.P. do novo titular;
Cópia da certidão de habilitação de herdeiros – no caso do averbamento por motivo de óbito;
Entrega da Licença de Táxi em nome do antigo titular.
Averbamento do veículo:
Cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte – quando não junte cópia do Cartão de Cidadão (pessoa singular);
Cópia da Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada/código de acesso da certidão permanente e Cartão de Contribuinte (pessoa coletiva);
Cópia do Alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi emitido pelo IMT, I.P.;
Cópia da Declaração Aduaneira;
Cópia do Documento Único Automóvel;
Entrega da Licença de Táxi com a matrícula antiga.
Emissão de segunda via de licença de táxi:
Cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte – quando não junte cópia do Cartão de Cidadão (pessoa singular);
Cópia da Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada/código de acesso da certidão permanente e Cartão de Contribuinte (pessoa coletiva);
Licença de táxi original – no caso de 2ª via por mau estado;
Documento comprovativo da participação às entidades policiais competentes – no caso de extravio por furto.
VALIDADE
O alvará da licença de táxi emitido pelo IMT, I.P. é válido por 5 anos, renovável por igual período de tempo, comprovados de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade.
OBSERVAÇÕES
A licença de táxi caduca:
quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câmara Municipal, ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
quando o alvará emitido pelo IMT, I.P. não for renovado;
quando ocorrer a substituição do veículo;
por desistência de exercício da respetiva atividade.
Sempre que se verifique a substituição do veículo ou haja mudança de proprietário por transferência da licença, o número da licença mantém-se, mesmo que se verifique a emissão de nova licença.
Data de atualização: 19/05/2016