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Siglas e Glossário
Nesta página encontra as siglas, os acrónimos e ainda um glossário com alguns dos termos mais utilizados no Planeamento Estratégico.
AA - Avaliação Ambiental
AAE - Avaliação Ambiental Estratégica
AdC, S.A. - Águas de Cascais, Sociedade Anónima
AEA - Agência Europeia do Ambiente
AMC - Assembleia Municipal de Cascais
ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
APA - Agência Portuguesa do Ambiente
ARH - Tejo, I.P. Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Instituto Público
ARU - Área de Reabilitação Urbana
AUGI - Áreas Urbanas de Génese Ilegal
CA - Comissão de Acompanhamento
CAOP - Carta Administrativa Oficial de Portugal
CCDR LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
CMC - Câmara Municipal de Cascais
CMO - Câmara Municipal de Oeiras
CMS - Câmara Municipal de Sintra
COS - Cartografia de Uso e Ocupação do Solo
DA - Declaração Ambiental
DAMA - Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental e do Território
DEME - Divisão de Estudos Municipais Estratégicos
DGPC - Direção-Geral do Património Cultural
DGT - Direção-Geral do Território
DIA - Declaração de Impacte Ambiental
DORT - Divisão de Ordenamento e Planeamento do Território
DPE - Departamento de Planeamento Estratégico
DSOT/CCDR LVT - Direção de Serviços do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
EEM - Estrutura Ecológica Municipal
ENCNB - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
ENDS - Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável
ENGIZC - Estratégia Nacional para a Gestão Integrada das Zonas Costeiras
EPAL, S.A. - Empresa Portuguesa das Águas Livres, Sociedade Anónima
ERAE - Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas
ERIP - Entidades Representativas de Interesses a Ponderar
ET - Estratégia de Turismo
ETAC - Estudo de Trânsito de Âmbito Concelhio
ETAR - Estação de Tratamento de Águas Residuais
EVC - Em Vias de Classificação
FA - Fatores Ambientais
FCD - Fatores Críticos para a Decisão
ICNF, I.P. - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Instituto Público
IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
IGT - Instrumentos de Gestão Territorial
IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I.P.
IIM - Imóvel de Interesse Municipal
IIP - Imóvel de Interesse Público
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
IMT, I.P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, Instituto Público
IP - Infraestruturas de Portugal
IRS - Imposto sobre o Rendimento Singular
IST - Instituto Superior Técnico
LBPSOTU - Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo
PA3C2 - Plano de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas – Cascais 2030
PANCD - Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação
PBH - Plano da Bacia Hidrográfica
PCGT - Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial
PDM - Cascais Plano Diretor Municipal de Cascais
PEOT - Plano Especial de Ordenamento do Território
PERSU - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos
PETI - Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas
PGZEC - SC Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação Sintra Cascais
PMAAC - Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas
PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
PMEPC - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território
PMRR - Plano Municipal de Redução de Ruído
PNA - Plano Nacional da Água
PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
PNGIFR - Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
PNSC - Parque Natural de Sintra-Cascais
PNUEA - Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água
POC - Programa da Orla Costeira
POC-ACE - Programa da Orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel
POOC-CSJB - Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela-Forte de S. Julião da Barra
POOC-SS - Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado
POPNSC - Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra Cascais
PP - Plano de Pormenor
PRN - Plano Rodoviário Nacional
PROF-LVT - Plano Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo
PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território
PROT-AML - Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa
PSRN2000 - Plano Sectorial da Rede Natura
PU - Plano de Urbanização
PUCS - Plano de Urbanização da Costa do Sol
QAS - Questões Ambientais e de Sustentabilidade
QRE - Quadro de Referência Estratégico
RA - Relatório Ambiental
RAN - Reserva Agrícola Nacional
RECAPE - Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução
REM - Rede Ecológica Metropolitana
REN - Reserva Ecológica Nacional
REOT - Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território
RFCD - Relatório de Fatores Críticos para a Decisão
RGR - Regulamento Geral do Ruído
RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
RUEM - Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais
SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil
SWOT - Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats
TI - Transporte Individual
TP - Transporte Público
TP, I.P. - Turismo de Portugal, Instituto Público
TPSP - Transporte Público em Sítio Próprio
UE - Unidade de Execução
UOPG - Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
VLN - Via Longitudinal Norte
VLS - Via Longitudinal Sul
VOC - Via Oriental de Cascais
ZEC - Zona Especial de Conservação
ZEP - Zona Especial de Proteção
ZIBA - Zona de Interesse Biofísico das Avencas
ZP - Zona de Proteção
A
Avaliação Ambiental (AA) – Avaliação de uma determinada área ou local, recorrendo-se a diferentes metodologias, com o objetivo de produzir um diagnóstico ambiental sobre essa área ou local. Esta avaliação fundamenta-se em critérios ou referenciais de qualidade que permitirão classificar o ambiente sob avaliação em função do seu grau de conservação, contaminação ou qualidade.
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) – É um procedimento que resulta da identificação, descrição e avaliação de eventuais efeitos ambientais significativos subsequentes à aplicação de Planos e Programas. Sendo um instrumento da política de ambiente que apoia o processo de tomada de decisão de uma entidade (nacional, regional ou municipal), a sua elaboração é feita em simultâneo com o início do processo de planeamento ou programação. Para um determinado território, a AAE assegura uma visão estratégica e uma perspetiva alargada em relação às questões ambientais, através da integração global das considerações biofísicas, económicas sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade. Após a AAE, é elaborado um Relatório Ambiental, que será objeto de consulta pública e institucional. Finda essa consulta, a entidade promotora emitirá uma Declaração Ambiental, que deve acompanhar a versão final do Plano ou Programa aquando da respetiva aprovação.
> Ver também Declaração Ambiental e Relatório Ambiental
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) - É um instrumento de carácter preventivo da política de ambiente que garante que são estudados e avaliados os potenciais efeitos no ambiente de determinados projetos. A AIA aplica-se aos projetos públicos e privados que sejam suscetíveis de produzir efeitos significativos no ambiente, tendo em vista concluir sobre a sua viabilidade ambiental. Comporta dois momentos complementares, um primeiro, de avaliação do anteprojeto ou estudo prévio em causa, que culmina com a emissão sobre a viabilidade ambiental [Declaração de Impacte Ambiental (DIA)] e um segundo momento, em que se faz a erificação da conformidade ambiental do projeto de execução [elaborando um Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE)] e que termina com a emissão da decisão sobre essa mesma conformidade [Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE)].
D
Declaração Ambiental (DA) – Documento que descreve a forma como as considerações ambientais (assinaladas na Avaliação Ambiental Estratégica) e o Relatório Ambiental (elaborado após a AAE) foram integrados no Plano ou Programa produzidos por uma entidade nacional, regional ou municipal. Também inclui o resultado das consultas efetuadas, públicas ou não, a sua ponderação, e justificação, caso as mesmas não tenham sido acolhidas, os fundamentos a alternativas escolhidas e ainda as medidas de controlo previstas.
> Ver também Avaliação Ambiental Estratégica e Relatório Ambiental
Declaração de Impacte Ambiental (DIA) - Corresponde à decisão sobre a viabilidade ambiental de um projeto.
>Ver também Avaliação de Impacte Ambiental
E
Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE) – Entidades a quem interessam os efeitos ambientais resultantes da aplicação de programas ou planos na área do ambiente, designadamente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade I. P., o Instituto da Água, I. P., as Administrações de Região Hidrográfica, I. P., as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, as autoridades de saúde e os municípios.
Entidades Representativas de Interesse a Ponderar (ERIP) – No decurso da elaboração dos vários planos necessários à gestão, planeamento e ordenamento territorial, as câmaras municipais podem entender ser necessário solicitar o acompanhamento de entidades representativas dos vários interesses a ponderar na persecução desses planos.
Estrutura Ecológica Municipal (EEM) – Compreende a biodiversidade local, os ecossistemas naturais, a paisagem, os espaços verdes de utilização coletiva e os espaços de produção agrícola em meio urbano.
M
Mapa do Ruído (MR) – Para o ser humano, o ruído pode ser entendido como um som desagradável e por isso, indesejável. Tem origem em diversas fontes, tais como o tráfego rodoviário, ferroviário ou aéreo, ligado as algumas atividades industriais ou outras. Pela necessidade da promoção de uma melhor qualidade de vida das suas populações, os municípios necessitam de conhecer os níveis de ruído existentes nos seus territórios. O MR descreve o ruído ambiente exterior, através de dois indicadores, um, do nível sonoro médio de longa duração associado ao incómodo no período das 24h do dia (Lden) e outro, do nível sonoro médio de longa duração associado ao incómodo no período noturno, das 23h/7h (Ln). O MR é constituído por duas peças desenhadas distintas, uma para o indicador Lden e outra para o indicador Ln. É da competência municipal a elaboração do MR, bem como, do seu enquadramento nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) através da elaboração do Plano Municipal de Redução do Ruído (PMRR).
> Ver também PMOT e PMRR
P
Património Cultural – Compreende um vasto universo de imóveis, bens, artefactos ou tradições que importa preservar e que incluem o Património Classificado e em vias de Classificação, os Bens Culturais com Interesse Patrimonial, designadamente, Património Arqueológico, Património Arquitetónico, Elementos Singulares e Arte Pública, Parques, Jardins e Quintas Históricas, bem como o Património Natural, e ainda o Património
Imaterial.
Plano Diretor Municipal (PDM) – Da responsabilidade do município, é o instrumento da planificação de todo o território municipal. Define a estratégia de desenvolvimento e ordenamento desse território e a sua política urbana. Estabelece também o modelo de organização do território municipal com base na classificação do solo (Urbano ou Rústico) e na qualificação deste (em Solo Urbano: Espaço Central, Habitacional, de Atividades Económicas, de Uso Especial ou Espaço Verde; e em Solo Rústico: Espaço Natural, Agrícola, Florestal, Aglomerados Rurais, Recursos
Energéticos e Geológicos, Equipamentos e Infraestruturas ou de Ocupação Turística). O PDM está vinculado a outros instrumentos de gestão territorial de âmbito mais alargado (nacional, regional ou intermunicipal), cujas condicionantes de ordenamento territorial se refletem no ordenamento municipal, tais como as áreas de reserva ecológica ou agrícola, as áreas protegidas ou o ordenamento da zona costeira.
Plano de Urbanização (PU) – Tal como o PDM, é também um instrumento de planificação, mas menos abrangente. Regula a ocupação e uso do solo, define a localização de infraestruturas e de equipamentos coletivos principais. Plano de Pormenor (PP) - Outro dos instrumentos de planificação do território (tal como o PDM e o PU), mas que concretiza a ocupação de determinadas áreas municipais, definindo a implementação de infraestruturas, a utilização coletiva de diferentes espaços, o modo de edificação e a sua integração no território. Também organiza
territorialmente as diversas atividades de interesse geral.
Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) – São instrumentos da gestão e do planeamento territorial, mas com diferentes finalidades e distintos âmbitos de intervenção. Integram três tipos de planos: o Plano Diretor Municipal (PDM), Plano de Urbanização (PU) e Plano de Pormenor (PP).
> Ver também PDM, PU e PP
Plano Municipal de Redução do Ruído (PMRR) – É um instrumento de gestão e controlo da poluição sonora existente no município, promovendo e assegurando a qualidade do ambiente sonoro, servindo igualmente de apoio à tomada de decisões sobre o planeamento e ordenamento do território.
> Ver também Mapa de Ruído
Planta de Ordenamento – Representa o modelo de organização espacial do território municipal, nas suas várias áreas e dimensões.
Planta de Condicionantes – Identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública que podem constituir limitações ou impedimentos a qualquer ação específica de uso e aproveitamento do solo municipal.
R
Relatório Ambiental (RA) – É um documento que é elaborado após uma avaliação ambiental, no qual serão identificados, descritos e avaliados os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação de um programa ou plano territorial e também as suas alternativas razoáveis, de acordo com os objetivos e o âmbito de aplicação desses mesmos planos ou programas. Pode ainda conter informações disponibilizadas por outras entidades ou por via de outros atos legislativos comunitários que tenham, de algum modo, responsabilidades ambientais específicas.
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) – É o instrumento de avaliação das políticas, planos e programas municipais e permite a avaliação contínua do desenvolvimento do território, tendo em conta o nível de execução dos objetivos e a concretização das ações propostas nos programas e planos territoriais (objeto de avaliação), bem como das eventuais necessidades da sua revisão. Após a sua elaboração, estes relatórios têm que ser submetidos a um período de discussão pública, de duração nunca inferior a trinta dias. A periocidade de apresentação destes relatórios varia de dois em dois anos para o Governo, e de quatro em quatro anos, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, entidades metropolitanas e câmaras municipais.
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) – É um documento que define o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, execução e elaboração dos instrumentos de gestão territorial. Designa também quais são os instrumentos operacionais necessários à programação da execução dos planos, bem
como, quais os mecanismos de compensação de benefícios e encargos entre proprietários afetados pela execução dos planos municipais. Cumpre também a exigência do cumprimento de regulamentação complementar na área da política dos solos e nos instrumentos de transformação de política fundiária. São ainda delimitadas as responsabilidades do Estado, das autarquias locais e dos particulares face a um modelo de ordenamento do território em que se pretende que todos os portugueses tenham, num quadro de desenvolvimento económico e social igualitário e sustentável, acesso aos equipamentos e serviços públicos.
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – É um documento, que de forma ampla, estabelece as normas dos procedimentos administrativos no que diz respeito ao licenciamento prévio, às autorizações das operações de loteamento urbano, às obras de urbanização e obras particulares, às atividades desenvolvidas por entidades públicas ou privadas em todas as fases do processo urbano, desde a afetação dos solos à construção urbana até à utilização das edificações neles implantadas.
Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM) – É um regulamento complementar que concretiza e executa as diretrizes previstas no RJUE e no PDM de Cascais, estabelecendo as regras respeitantes à urbanização e edificação e à utilização do espaço público no âmbito das operações urbanísticas, designadamente em matéria de conceitos, condicionamentos aplicáveis, de desenho urbano e enquadramento arquitetónico, de conservação e utilização do edificado ou qualidade do ambiente urbano e do espaço público em toda a área territorial do Município de Cascais, sem prejuízo do disposto noutras normas legais e regulamentares em vigor. O RUEM fixa, ainda, as normas aplicáveis ao processo de desmaterialização de procedimentos urbanísticos instruídos, na plataforma digital municipal.
> ver também PDM e RJUE
Reserva Agrícola Nacional (RAN) – Sendo um instrumento de gestão territorial, é uma restrição ou condicionante de utilidade pública de âmbito nacional que condiciona a utilização não agrícola do solo, identificando as utilizações permitidas no território nacional e de acordo com as características específicas de cada área delimitada. As áreas da RAN devem ser afetas à atividade agrícola, non aedificandi (ou seja, áreas proibidas de qualquer tipo de construção), sendo aí interditas todas as ações que diminuam ou destruam as potencialidades do trabalho agrícola das terras e dos solos. As utilizações não agrícolas de áreas integradas em RAN são excecionalmente permitidas, mas carecem de parecer prévio vinculativo da Entidade Regional da Reserva Agrícola territorialmente competente para emitir esse parecer.
Reserva Ecológica Nacional (REN) – Sendo um instrumento de gestão territorial, é uma restrição de utilidade pública que condiciona a ocupação, o uso e a transformação do solo a usos e ações com sustentabilidade ambiental, integrando áreas com valor e sensibilidade ecológicos ou expostas e com suscetibilidades a riscos naturais. Tem como objetivos a proteção dos recursos naturais da água e do solo, a salvaguarda dos sistemas e processos biofísicos associados ao litoral e ao ciclo hidrológico terrestre, a prevenção e redução dos efeitos da degradação da recarga dos aquíferos, dos riscos de inundação marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo ou dos movimentos de massa de vertentes.
S
Solo Urbano – Solo que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado.
Solo Rústico – Solo que não está classificado como urbano, e cujos usos estão ligados à atividade agrícola, pecuária, florestal ou outras.
U
Unidade de Execução – É uma operação de reparcelamento onde a câmara municipal procede à delimitação de uma área que considera adequada para a realização de uma determinada operação urbanística. A delimitação da unidade de execução é da responsabilidade da câmara municipal, por iniciativa própria ou a pedido de proprietários interessados.
Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) – Área territorial contínua delimitada no Plano Diretor Municipal (PDM) ou Plano de Urbanização (PU) para efeitos de programação da execução desses planos ou, na sua ausência, por operações urbanísticas. Para as UOPG são estabelecidos objetivos e termos de referência de acordo com a gestão estratégica municipal. As SUB-UOPG são áreas territoriais contínuas mais
reduzidas onde se encontram definidos objetivos programáticos e parâmetros mais específicos.
> Ver também PDM e PU