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Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC

O consumidor cidadão depara-se no seu dia-a-dia com questões para as quais existem soluções legais. Os seus direitos encontram-se consagrados na lei, mas tem de os conhecer para poder exercê-los. Para mais informações sobre a defesa dos seus direitos como consumidor recorra ao CIAC – Centro de Informação ao Consumidor, que é totalmente gratuito e oferece respostas às suas dúvidas, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Consultar legislação 

* Esclarecer os consumidores sobre os seus direitos e deveres;
* Apoiar o consumidor na resolução de um conflito de consumo, procurando que as partes cheguem a um acordo;
* Encaminhar as reclamações para outras entidades sempre que seja necessário.;
* Promover ações de informação, sensibilização ou de esclarecimento sobre direitos de consumo.

Dentro das relações de consumo, o CIAC atua apenas no âmbito da resolução de conflitos que decorram da relação estabelecida entre o consumidor e:
* Pessoa singular (comerciante) ou coletiva (empresa) que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios ou;
* Organismos da Administração Pública, por pessoas coletivas públicas, por empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais e por empresas concessionárias de serviços públicos

Este serviço aplica-se apenas ao fornecimento de bens, serviços prestados ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, ou seja que se destinem ao uso pessoal, familiar ou doméstico. Ficam, portanto, fora deste âmbito os conflitos que resultem da obtenção de bens ou serviços pelo consumidor, para satisfação das necessidades da sua profissão ou da empresa.

Como agir em caso de conflito?
Em primeiro lugar deve entrar em contacto com o profissional ou agente económico que lhe vendeu o produto ou serviço, de preferência pessoalmente, pondo-o a par do facto, para que este possa resolver a situação.
Caso a situação não seja imediatamente resolvida, deve enviar a sua reclamação por escrito, através de carta registada com aviso de receção, conservando uma cópia da carta que enviar, expondo o problema de forma objetiva, dizendo claramente a solução que pretende (restituição, substituição ou reparação), dando ao profissional um prazo de resposta razoável (por exemplo, um prazo de dez dias).

O vendedor não resolveu o problema, a quem posso recorrer?
Se não conseguiu chegar a um entendimento através da negociação, o próximo passo passará por pedir a intervenção de um terceiro que o ajude a resolver o conflito.
São várias as entidades às quais poderá dirigir-se, contudo, deve começar por averiguar se existe um Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) no concelho da sua residência, onde se pode deslocar para obter ajuda na tentativa de resolver o seu problema.

Como reclamar?
Para apresentar a sua reclamação no CIAC, precisa ser residente no concelho de Cascais.
Se optar por remeter-nos a sua reclamação por fax ou e-mail, deverá preencher o requerimento Defesa do Consumidor – Reclamação, juntando os documentos solicitados no verso (e outros que considere relevantes). A sua reclamação poderá, ainda, ser remetida por via postal.

Não foi possível chegar a uma resolução, o que posso fazer?
O CIAC encarrega-se de encaminhar o processo ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Lisboa, desde que o valor envolvido não ultrapasse os 5.000€ (cinco mil euros).

E se o vendedor não aceitar a arbitragem?
Se o vendedor não aceitar a arbitragem, antes de intentar a via judicial, verifique se pode recorrer ao Julgado de Paz de Cascais. Consulte aqui as matérias que o Julgado de Paz pode apreciar e decidir.

 

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