Realce para as metas globais que apresentam um maior potencial para o processo local. Estas podem assim ser redefinidas com base nos objetivos locais e capacidade de resposta institucional:
17.1. Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive através do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional de cobrança de impostos e outras fontes de receita
17.2. Os países desenvolvidos devem implementar de forma plena os seus compromissos em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento (APD), inclusive canalizar 0,7% do Rendimento Nacional Bruto (RNB) para APD aos países em desenvolvimento, e alocar 0,15% a 0,20% desse valor para os países menos desenvolvidos
17.3. Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes
17.4. Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo através de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e abordar a questão da dívida externa dos países pobres altamente endividados de forma a reduzir o sobre-endividamento
17.5. Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países menos desenvolvidos
TECNOLOGIA
17.6. Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular ao nível regional e internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar a partilha de conhecimento em termos mutuamente acordados, inclusive através de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global
17.7. Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado
17.8. Operacionalizar plenamente o banco de tecnologia e o mecanismo de capacitação em ciência, tecnologia e inovação para os países menos desenvolvidos até 2017, e aumentar o uso de tecnologias de capacitação, em particular das tecnologias de informação e comunicação
CAPACITAÇÃO
17.9. Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada da capacitação em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive através da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular
COMÉRCIO
17.10. Promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive através da conclusão das negociações no âmbito da Agenda de Desenvolvimento de Doha
17.11. Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020
17.12. Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de quotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países menos desenvolvidos, de acordo com as decisões da OMC, inclusive através de garantias de que as regras de origem preferencial aplicáveis às importações provenientes de países menos desenvolvidos sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado
Questões sistémicas
COERÊNCIA DE POLÍTICAS E INSTITUCIONAL
17.13. Aumentar a estabilidade macroeconómica global, inclusive através da coordenação e da coerência de políticas
17.14. Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável
17.15. Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável
AS PARCERIAS MULTISSETORIAIS
17.16. Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e partilhem o conhecimento, a perícia, a tecnologia e os recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento
17.17. Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil que sejam eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias
Dados, monitorização e prestação de contas
17.18. Até 2020, reforçar o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento, inclusive para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e fidedignos, desagregados ao nível do rendimento, género, idade, etnia, estatuto migratório, incapacidade, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais
17.19. Até 2030, partir de iniciativas existentes para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o Produto Interno Bruto (PIB) e apoiem a capacitação estatística nos países em desenvolvimento