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Campanha alerta população para os limites da apanha do mexilhão: 2 quilos por pessoa ou 150 quilos para profissionais, por dia
Realizada pela autarquia nos últimos dois anos, esta ação de sensibilização e prevenção produziu já resultados positivos: o comprimento médio dos mexilhões analisados em 2012 foi maior do que o comprimento médio dos bivalves estudados em 2011, ou seja, a espécie tem conseguido desenvolver-se normalmente neste período do ano, indicando uma maior consciência das pessoas para a importância de apanharem os mexilhões maiores e em quantidades limitadas.
Tal como anteriormente, este ano a iniciativa vai incidir nos restaurantes do concelho, que vão receber informação sobre os perigos de comercializar moluscos e bivalves de origem desconhecida. Pretende-se, assim, que os responsáveis destes estabelecimentos adquiram apenas mexilhão capturado por profissionais (com a devida licença de mariscador profissional) que cumpram as normas legais para a “apanha profissional” (portaria n.º 144/2006): limite de 150 quilos de mexilhão por dia, sendo escolhidos apenas os indivíduos maiores, ou seja, os que já atingiram a fase adulta, tendo já terminado o ciclo reprodutivo. Nesta lei estão também incluídos os perceves, cujo limite de captura são 20 quilos por dia, também triados. As licenças emitidas são controladas pela Capitania de Cascais e dependem da quantidade de marisco disponível neste troço de costa, sendo emitido apenas um número de licenças que permita a sustentabilidade dos recursos marinhos.
O ponto alto da campanha será a 29 de março, Sexta-feira Santa, data em que, por tradição, as famílias se reúnem para a apanha do mexilhão. Neste dia, entre as 7h00 e as 11h00, uma equipa de técnicos municipais estará nos locais do município normalmente alvo de apanha por parte da população - Avencas, Mexilhoeiro e Cabo Raso - para informar sobre os limites legais da chamada “apanha lúdica” (portaria n.º 114/2009): máximo de dois quilos de mexilhão por dia e por pessoa, e de 0,5 quilos de perceves por dia e por pessoa, devendo também ser escolhidos os indivíduos maiores.
Acompanhada pela Polícia Municipal e Polícia Marítima, a equipa vai fiscalizar também as quantidades capturadas. O não-cumprimento dos limites implica uma coima que pode variar entre 500€ e 3.740€ para pessoas individuais e entre 500€ e 24.939€ para pessoas coletivas (decreto-lei n.º 112 I Série A de 8 de julho 2005). A campanha inclui ainda a vigilância preventiva, por parte da Polícia Marítima, da costa de Cascais durante as fases de maré muito baixa associadas ao Equinócio (entre março e maio/ setembro e novembro), assegurando que os pescadores (profissionais e lúdicos) e a população cumprem a legislação em vigor.
Porquê limitar a apanha do mexilhão? | Esta campanha de sensibilização surge no âmbito um estudo desenvolvido pela Câmara Municipal de Cascais desde 2009, que permitiu registar os efeitos no ecossistema de uma captura excessiva de mexilhão na costa de Cascais), sendo que o desfalque desta espécie em grandes quantidades e num espaço de tempo tão curto pode provocar problemas para a população de mexilhões e para o ecossistema marinho a ele associado, interferindo na cadeia alimentar da fauna marítima local e comprometendo a sobrevivência de outras espécies.