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Legislação

Relativamente a esta matéria, em 2008 a União Europeia reviu toda a legislação comunitária desta área, com o objetivo de incorporar os últimos progressos científicos e técnicos neste domínio, bem como a experiência adquirida nos Estados-Membros.
Foi, assim, publicada a Diretiva 2008/50/CE, de 21 de maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.
 
Esta diretiva foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que agregou ainda a Diretiva 2004/107/CE, de 15 de dezembro, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente, revogando os seguintes diplomas:
- Decreto-lei n.º 276/99, de 23 de julho;
- Decreto-lei n.º 111/2002, de 16 de abril;
- Decreto-lei n.º 320/2003, de 20 de dezembro;
- Decreto-lei n.º 279/2007, de 6 de agosto;
- Decreto-lei n.º 351/2007, de 23 de outubro.
 
Em 2015 foi publicada a Diretiva 2015/1480, de 24 de agosto, que altera vários anexos das diretivas anteriores de 2005 e 2008 sobre esta matéria.
 
O Decreto-lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, foi alterado pelo Decreto-lei nº 43/2015, de 27 de março, que foi republicado pelo Decreto-lei n.º 47/2017, estabelece os objetivos de qualidade do ar tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial de Saúde, destinados a destinados a evitar, prevenir ou reduzir as emissões de poluentes atmosféricos.
 
Com as atuais políticas da União Europeia para a qualidade do ar, observou-se a necessidade de criação de uma Estratégia Nacional para o Ar para 2020 (ENAR2020), por forma a garantir uma coerência e coesão entre as políticas e medidas em matéria de emissões e de qualidade do ar, com vista à redução dos impactes na saúde e nos ecossistemas.
A ENAR2020 assenta em três eixos principais, avaliar, antecipar e atuar, como intuito de melhorar a qualidade do ar garantindo uma proteção da saúde humana, e preservação dos ecossistemas.
 

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