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Habitar Cascais | Atribuição de habitação

A garantia do acesso a uma habitação digna é prioritária e um direito constitucional.

Quer candidatar-se a arrendamento municipal em regime de renda apoiada? Clique aqui

Já estão disponíveis as listas ordenadas e classificadas por tipologia de habitação referentes ao regime de arrendamento apoiado - 1ª listagem de 2025: Consulte aqui

Para mais informações consulte o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação (Regulamento n.º 202/2025, de 06 de fevereiro).

EnquadramentoArrendamento apoiadoArrendamento municipal
Enquadramento

O direito à habitação encontra-se consagrado na Constituição da República Portuguesa pelo artigo 65.º, dispondo este artigo que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Desta forma, a garantia do acesso a uma habitação digna assume-se como prioritária.

A acessibilidade à habitação caracteriza-se como um novo risco social e constitui-se, hoje, como um importante fator de desigualdade social e de segregação territorial e portanto, como um desafio ao desenvolvimento de políticas públicas que considerem a dimensão das carências identificadas, o elevado número de pedidos de habitação, as necessidades quantitativas e qualitativas que decorrem das transformações demográficas nas estruturas familiares e os problemas de acessibilidade financeira à habitação de muitos segmentos da população do Município.

A importância do papel dos municípios na implementação das políticas de habitação é expressamente reconhecida na Resolução do Conselho de Ministros nº 50-A/2018, de 2 de maio, dada a sua relação de proximidade com os cidadãos e o território, que lhes permite ter uma noção mais precisa das necessidades presentes, das abordagens mais adequadas e dos recursos passiveis de mobilização, contribuindo assim para a construção e implementação de respostas mais eficazes e eficientes, orientadas para os cidadãos.

Neste contexto, o Município de Cascais aprovou o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação, o Regulamento n.º 202/2025, de 06 de fevereiro. 

Verifica-se, nesta fase, a necessidade de adoção de novas disposições de âmbito habitacional que permitam a uniformização e simplificação de procedimentos e conceitos e a adaptação dos programas habitacionais anteriormente previstos à realidade atual, com vista a uma melhor resposta às necessidades habitacionais detetadas.

Arrendamento apoiado

PERGUNTAS FREQUENTES | ARRENDAMENTO APOIADO

1 | Onde posso apresentar a minha candidatura?
Presencialmente, nas Lojas do Cidadão de Cascais e Tires.

2 | Apresentei a minha candidatura, e agora?
Após a receção da candidatura será contactado pelos serviços da Cascais Envolvente.

3 | Quais os documentos obrigatórios a apresentar na candidatura?
>
Cartão Cidadão/Bilhete Identidade/Título de Residência/Certificado de Registo de Cidadão Comunitário;
> Comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF), caso não tenha Cartão Cidadão;
> Atestado de Incapacidade Multiuso (se aplicável);
> Estatuto de Vítima (se aplicável);
> 3 últimos recibos de vencimento ou Contrato de Trabalho;
> Declaração Escolar ou Declaração de Formação (se aplicável);
> Comprovativo do tipo e valor da pensão (se aplicável);
> Declaração da Segurança Social com tipo e valor de prestações e/ou subsídios;
> Extrato de remunerações da Segurança Social;
> Certidão de não dívida à Segurança Social;
> IRS ou Declaração das Finanças de dispensa de IRS;
> Nota de Liquidação de IRS;
> Certidão predial das Finanças relativa a Bens Imóveis ou a atestar a inexistência de Bens Imóveis (propriedade, usufruto, arrendamento);
> Certidão das Finanças de Domicílio Fiscal;
> Comprovativo da constituição do Agregado Familiar constante nas Finanças;
> Certidão de não dívida às Finanças;
> Recibo de Renda / Contrato de Arrendamento.

4 | Como é que eu sei se me vai ser atribuída uma casa?
Poderá consultar o seu lugar no ranking no Boletim Municipal disponível no sítio do município. Caso o número de fogos existentes permita chegar à sua posição na lista, será notificado por ofício.

5 | Quando sai o Ranking?
De 6 em 6 meses, prevendo-se publicações em janeiro e julho.

6 |  Apenas tenho passaporte, posso candidatar-me?
Não, apenas com título de residência válido em Portugal com autorização para o exercício para atividade profissional, cartão do cidadão ou Certificado de cidadão europeu.

7 | Tenho divida às Finanças e/ou segurança social, posso candidatar-me?
Não, somente com nova certidão de Não Dívida se poderá candidatar.

Arrendamento municipal

PERGUNTAS FREQUENTES | ARRENDAMENTO MUNICIPAL

1 | O que é o Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal?
É um programa no qual são disponibilizados alojamentos para arrendamento habitacional a preços inferiores aos praticados no mercado privado e taxa de esforço comportável pelos agregados habitacionais (Artigo 23.º RMAH).

2 | Quais são os critérios de atribuição das habitações?
A atribuição das habitações é efetuada através de concursos por sorteio (Artigo 31.º RMAH) e tem em conta (Artigo 23.º RMAH):
> A tipologia habitacional dos fogos e a sua adequação às características dos agregados habitacionais;
> Os limites mínimos e máximos de rendimento dos mesmos.
O Município de Cascais pode deliberar a aplicação de requisitos específicos para efeitos de classificação das candidaturas para determinados segmentos de procura da população (Artigo 27.º RMAH).

3 | Quem pode concorrer?
Os requisitos de acesso estão definidos no Artigo 24.º RMAH. Podem concorrer os cidadãos nacionais, e os cidadãos estrangeiros que sejam detentores de título de residência permanente válido em território português ou certificado de registo de cidadão comunitário, que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
> Ter idade igual ou superior a 18 anos;
> Ser residente no concelho de Cascais ou trabalhador deslocado (designadamente nas áreas da saúde, educação, segurança, proteção civil e justiça);
> O Rendimento Mensal Líquido do agregado habitacional estar compreendido entre 870,00€ (RMMG) e 2.090,00€ (4 IAS 522,50€), acrescido das respetivas capitações e majorações previstas no Anexo VII do RMAH.
> No caso do candidato ser trabalhador deslocado no concelho de Cascais deve ter a residência permanente fora da Área Metropolitana de Lisboa (AML).

4 | Quando posso concorrer?
Pode submeter a sua candidatura desde que esteja aberto um concurso e tenha efetuado o seu registo de adesão na Plataforma Habitar Cascais (Artigo 23.º RMAH).
Este registo é efetuado através de chave móvel digital, sendo que a Loja Cascais (Edifício Cascais Center, Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118 piso -1, Cascais, 2ª a 6ª das 9h às 18h) poderá dar o apoio necessário ou na emissão da chave móvel digital, ou, em casos pontuais e devidamente justificados, ajudar a submeter a candidatura.
Os Avisos do Concurso ao Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal são divulgados em sítio eletrónico do Município de Cascais, no Boletim Municipal e por outros meios considerados adequados.

5 | Existem impedimentos de acesso ao Programa?
Sim, caso o candidato e/ou qualquer elemento do agregado habitacional se encontrem numa das situações referidas no Artigo 25.º do RMAH, como por exemplo:
> Ser proprietário, usufrutuário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação (com a exceção se for trabalhador deslocado);
> Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou, ser cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
> Não ter a situação contributiva regularizada com a A.T., e com o I.S.S., I. P., salvo se tiver acordo de pagamento;
> Estar em dívida para com o Município de Cascais e não ter acordo de regularização para o efeito;
> Ter sido titular de um contrato de arrendamento de uma habitação municipal, e o contrato ter cessado, designadamente por despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado. Neste caso, o impedimento é por três anos.

6 | Qual é o valor da renda?
O valor da renda é calculado de acordo com a seguinte fórmula (nº 3 do Artigo 23.º RMAH):
Renda = 30 % (taxa de esforço) × Rendimento Mensal Líquido (RML)
Nota: Os dados sobre o rendimento mensal líquido, definido na alínea t) do Artigo 4.º do RMAH, são retirados da Nota de Liquidação de IRS.
O RML é o duodécimo da soma dos rendimentos anuais líquidos de todos os membros do agregado, sendo o rendimento anual líquido de cada membro obtido:
- Subtraindo ao Rendimento Global (Linha 1) o valor da Coleta Líquida (Linha 22), constante da nota de liquidação do IRS, respeitante ao ano anterior ou, caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, considerando a proporção correspondente ao número de meses em causa - ver aqui campos.
- Sendo zero o valor da coleta líquida ou não tendo legalmente havido lugar à entrega de declaração de rendimentos nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, calculando o total dos rendimentos anuais auferidos, considerados nos termos do ponto ii da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação vigente, ou caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, considerando a proporção correspondente ao número de meses em causa.
A renda a pagar variará entre 261€ (870€ (RMMG) x 30%) e um valor máximo tendo em conta a tipologia, conforme FAQ abaixo.

7 | Há um valor máximo de renda?
Sim. Nas situações em que a renda calculada seja superior ao limite máximo da tipologia, serão aplicados os seguintes valores:
T0: 500 € | T1: 730 € | T2: 950 € | T3: 1.140 € | T4: 1 280 € | T5: 1 425 €
O nº 4 do Artigo 23.º RMAH estabelece que o valor máximo da renda é determinado pela aplicação de uma percentagem de 95% sobre o valor máximo a pagar por tipologia (conforme a tabela 2 da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que define limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível).

8 | A renda pode ser alterada durante a vigência do contrato?
Sim, a renda será atualizada, anualmente, de acordo com o coeficiente publicado no Diário da República, e comunicado ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9 | Não tenho nota de liquidação porque estou dispensado de apresentar a declaração de IRS, nos termos do artigo 58º do Código do IRS. Posso concorrer ao programa de arrendamento Municipal?
Constitui requisito de acesso, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 26º RMAH, a submissão da nota de liquidação do IRS de todo o agregado habitacional.
Caso esteja dispensado da entrega da Declaração de IRS alínea f) do n.º 3 do artigo 26º RMAH, não tendo Nota de Liquidação, deverá apresentar uma Certidão de Dispensa de Entrega de IRS.
Esta certidão pode ser obtida, gratuitamente, no Portal das Finanças, a partir do dia 30 de junho de cada ano. No entanto, o nº 4 do artigo 58.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, determina que a dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem declaração de rendimentos nos termos gerais.

10 | Como funciona o procedimento de atribuição das habitações?
1. O candidato efetua o registo na Plataforma Habitar Cascais (Artigo 6.º RMAH).
2. A candidatura é admitida e ordenada por ordem de chegada (Artigo 27.º RMAH).
3. Após a admissão das candidaturas são constituídas listas por imóvel e por finalidade, residência permanente ou residência temporária de profissionais deslocados, listas essas que são publicadas no sítio institucional do Município e por outros meios considerados adequados (Artigo 27.º RMAH).
4. A atribuição das habitações é feita por sorteio, efetuado na presença do júri do concurso (Artigo 31.º RMAH).
5. A lista com o resultado do sorteio é publicada no sítio institucional até ao 5º dia útil seguinte à realização do sorteio (Artigo 32.º RMAH).
6. Os candidatos sorteados são notificados, no prazo de 10 dias úteis, para apresentarem documentação atualizada referente ao cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (Artigo 31.º RMAH).
7. A Entidade Gestora procederá às visitas necessárias (Artigo 28.º RMAH).
8. Validados todos os requisitos, são celebrados os contratos de arrendamento (Artigo 33.º RMAH).

11 | Qual a documentação que devo entregar?
Deve entregar obrigatoriamente, sob pena de rejeição, a documentação referida no nº 3 do Artigo 26.º RMAH, relativa a todos os elementos do agregado habitacional.

12 | Como posso saber quais as habitações que estão a concurso?
Aquando da publicação do Aviso de abertura do concurso, será disponibilizada a lista de habitações a concurso, com a indicação da tipologia.
Quando estiver a candidatar-se aparecerão na Plataforma Habitar Cascais todas as habitações a concurso disponíveis de acordo com a composição do seu agregado habitacional.

13 | Posso concorrer a todas as habitações?
Pode-se candidatar a mais do que uma habitação, de acordo com a composição do seu agregado habitacional, com um limite de 5 (cinco), indicando a ordem de preferência (n.º 2 do Artigo 26.º RMAH).

14 | Posso efetuar várias candidaturas por concurso?
Não, cada agregado habitacional só pode efetuar uma candidatura por concurso.

15 | Posso integrar mais do que um agregado habitacional?
Não pode integrar mais do que um agregado habitacional. Só os dependentes com guarda conjunta/partilhada poderão pertencer a dois agregados habitacionais distintos.

16 | Os nascituros são considerados na tipologia da habitação a que concorro?
Sim. Porém, só nas situações de gravidez com mais de 3 meses gestação, sendo necessário apresentar declaração médica de gravidez (Alínea n) do n.º 3 do Artigo 26.º RMAH).

17 | Como é feito o sorteio dos candidatos?
A atribuição das habitações é feita por sorteio, efetuado na presença do júri do concurso (Artigo 31.º RMAH). O sorteio é efetuado eletronicamente conforme indicado em cada Aviso do concurso. No sorteio são considerados todos os agregados com candidaturas submetidas com sucesso.

18 | Onde e quando se realiza o sorteio?
De acordo com o Artigo 31.º RMAH, o sorteio tem lugar em data, hora e local indicado no ato da publicação das listas referidas no artigo 27.º RMAH, no sítio eletrónico do Município de Cascais, ou ainda por outros meios considerados adequados, sendo o mesmo um ato público ao qual podem assistir todos os interessados.

19 | Como são atribuídas as habitações aos candidatos sorteados?
As candidaturas submetidas com sucesso são sorteadas e ordenadas aleatoriamente pelo sistema, sendo extraída uma lista com a ordem sequencial das candidaturas e a identificação numérica das mesmas (Artigo 31.º RMAH).
Após a realização do sorteio das habitações, os candidatos sorteados são notificados para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentarem documentação atualizada referente ao cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (Artigo 28.º RMAH).
Existindo habitações que fiquem vagas, por desistência ou recusa de habitação dos candidatos sorteados ou candidaturas excluídas, estas serão  reafetadas, respeitando a ordem de sorteio dos candidatos que selecionaram essas habitações (Artigo 31.º RMAH).

20 | Não tendo sido contemplado com a atribuição de uma habitação num primeiro momento, poderei ainda vir a ter uma habitação no âmbito do mesmo concurso?
Sim, caso os candidatos a quem foi atribuída habitação no âmbito do sorteio não venham a ter a sua candidatura aprovada ou desistam da mesma nos termos do Artigo 29.º do RMAH.
Existindo uma ou mais habitações vagas, por motivo de desistência, recusa do candidato ou por indeferimento da candidatura, procede-se à reafectação dessas habitações notificando-se os candidatos seguintes tendo em conta a lista resultante do sorteio, até ser apurado o candidato que reúna as condições que permitam a atribuição da habitação.

21 | Existem penalizações para quem desiste da habitação que foi sorteada?
Em caso de desistência ou recusa da habitação por parte do candidato, o mesmo terá de aguardar 2 (dois) anos para poder efetuar uma nova candidatura (Artigo 31.º RMAH).

22 | Como se formaliza a atribuição da habitação?
As habitações são atribuídas mediante celebração de um contrato de arrendamento.

23 | Qual a duração do contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é celebrado por um prazo de 5 (cinco) anos caducando findo esse prazo. O contrato de arrendamento caduca automaticamente com a morte do titular (Artigo 33.º RMAH).
O contrato de arrendamento com finalidade de residência temporária de profissionais deslocados é celebrado pelo período mínimo de 9 (nove) meses. Este contrato de arrendamento renova-se pelo período previsto no mesmo, exceto se a finalidade temporária que lhe deu origem cesse (Artigo 33.º RMAH).

24 | Quando é que o concurso encerra?
O resultado do sorteio é válido até à atribuição de todas as habitações a concurso, extinguindo-se o mesmo nessa data (Artigo 32.º RMAH).

 

Cascais Digital

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