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Posso construir uma piscina associada ao meu imóvel sem obtenção de parecer ou autorização prévia da Câmara Municipal?
Não. As piscinas estão sujeitas ao regime da comunicação prévia , conforme a alínea f) do n.º 4 do art.º 4 do RJUE), pelo que poderá utilizar o requerimento de comunicação de início de trabalhos e anexar os respetivos projetos. Brevemente poderá submeter este pedido online.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.