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09. O que é o Estatuto do Maior Acompanhado?

O regime do “maior acompanhado” destina-se às pessoas que, por diversas razões,  se encontrem impossibilitadas de exercer conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres e que possam requerer junto do Tribunal as necessárias medidas de acompanhamento. Permite ainda que possam escolher por quem querem ser acompanhados (pessoa ou pessoas incumbidas de a ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial).

O seu objetivo é preservar a autonomia de que a pessoa ainda dispõe e, dentro do possível, aumentá-la. Nesse sentido, o tribunal, depois de analisar todos os elementos que foram levados ao processo e com o auxílio de informação médica, decide os atos que a pessoa – o acompanhado – pode e deve continuar a praticar livremente e aqueles que, para sua proteção, devem ser praticados por ou com o auxílio de outra pessoa – o acompanhante.

Trata-se de um novo regime jurídico, que tem necessariamente de ser decidido por um juiz, e que vai substituir as antigas interdições e inabilitações.

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