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Coronavírus na Europa: Quais são os meus direitos?

O Centro Europeu do Consumidor, projeto cofinanciado pela Comissão Europeia, integrado na Direção-Geral do Consumidor e responsável pelos conflitos de consumo transfronteiriços divulgou a seguinte nota de imprensa:
 
Com a disseminação do coronavírus em muitos países europeus, e. g. Itália, França, Áustria, Espanha e Alemanha, e o aumento do número de pessoas infetadas, muitos viajantes têm receio e ponderam se devem viajar ou ficar em casa. Mas será que ainda podem cancelar as viagens sem custos?
Esta questão não tem uma resposta simples, pois depende do tipo de viagem (viagem de avião, viagem organizada, viagem e alojamento comprados separadamente) e das condições em que as mesmas foram marcadas.
 
Posso cancelar a minha viagem organizada?
Verifique com regularidade se o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu um alerta para o país de destino das suas férias ou viagem. De momento, existem alertas relativos a diversas regiões de Itália, da China, da Coreia do Sul e do Irão. Em princípio, apenas é possível cancelar a viagem organizada sem custos se o alerta tiver sido emitido antes do início da sua viagem e depois da reserva, invocando circunstâncias extraordinárias inevitáveis ou caso de força maior.
Se não puder visitar determinadas atrações turísticas ou locais que são pontos fundamentais das suas férias, ou se a execução do pacote turístico sofreu alterações significativas, essas circunstâncias podem servir de fundamento para cancelar a viagem organizada sem ter de pagar as taxas de cancelamento. No entanto, elas devem ser analisadas caso a caso. O viajante deve contactar o promotor ou organizador da viagem imediatamente para verificar as alterações ao seu pacote turístico.
Se a viagem organizada for cancelada pelo promotor, o viajante tem direito a ser reembolsado.
 
Que direitos são aplicáveis aos serviços de viagem adquiridos em separado?
Se comprou o bilhete de avião e reservou o alojamento em separado, o cancelamento do voo ou do alojamento apenas é possível, em princípio, como gesto de boa vontade por parte da companhia aérea ou do hotel, exceto se a tarifa permitir o cancelamento. Os viajantes deverão contactar imediatamente a companhia aérea ou o hotel e verificar as condições de cancelamento. Atualmente, algumas companhias aéreas permitem o cancelamento ou adiamento dos voos sem cobrar taxas de cancelamento. Se o voo tiver sido cancelado pela companhia aérea, a empresa deverá reembolsar o montante pago ou oferecer um meio alternativo de transporte.
No caso concreto do alojamento, se a tarifa contratada tiver sido non-refundable (não reembolsável em caso de alteração ou cancelamento da estadia), contacte o alojamento para saber se será possível a alteração das datas da estadia sem penalizações. Ainda que o local onde se situa o hotel se encontre de quarentena, nada obriga a que o hotel aceite o cancelamento ou a alteração das datas da estadia sem custos.
 
Tenho uma reserva num cruzeiro, quais são os meus direitos?
Se o cruzeiro for cancelado pela empresa responsável, esta deverá reembolsar os montantes pagos ou oferecer outra data para a realização do cruzeiro.
Todavia, caso tal não aconteça, é muito provável que se quiser cancelar tenha custos associados. Dependendo da data do cancelamento, os custos podem chegar aos 100% do preço pago pelo cruzeiro.
Contudo, sendo que os cruzeiros devem atracar em portos pré-definidos, aconselhamos que verifique se a atracagem de cruzeiros está ou não autorizada em cada um desses portos.
Se não for possível a atracagem de cruzeiros, recomenda-se o contacto com a empresa, tendo em vista o cancelamento ou alteração sem custos, com o fundamento de que a empresa não poderá cumprir integralmente o contrato celebrado.
 
Quer se trate de um serviço adquirido separadamente ou de uma viagem organizada, tenho direito a uma compensação financeira paga pela companhia aérea?
Em determinadas circunstâncias, o viajante tem direito a uma compensação financeira da companhia aérea em caso de cancelamento do voo. Informe-se no Centro Europeu do Consumidor do seu país de residência. 
A situação no local de destino é fundamental para determinar a existência de circunstâncias extraordinárias. Circunstâncias extraordinárias e inevitáveis são as circunstâncias no destino ou nas imediações, que afetam de forma significativa a realização do voo ou de outro meio de transporte até ao local de destino. Presume-se que é o caso nas zonas isoladas. Mas quanto mais longe estiver dessas zonas, menos pudemos presumir a existência de circunstâncias extraordinárias e inevitáveis. Portanto, todos os casos devem ser avaliados caso a caso. Se a companhia aérea cancelar o voo apenas por motivos económicos, embora relacionados com a crise do Coronavírus, esse fundamento não é considerado uma circunstância extraordinária e inevitável. Nesse caso, o passageiro terá direito ao reembolso.
Quando existem alertas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, presume-se que existem circunstâncias extraordinárias. Todavia, de momento, só existem alertas parciais e limitados a certas regiões. Em Portugal, o Ministério dos Negócios Estrangeiros apenas desaconselha a realização de viagens às zonas mais afetadas. 
A ANAC comunicou a suspensão dos voos, pelo período de 14 dias, com origem ou destino nos aeroportos das zonas afetadas de Itália (Emiglia Romagna, Piedmont, Lombardia e Veneto) e nos aeroportos portugueses a contar das 15:00 do dia 10 de março. Essa suspensão permite aos passageiros pedir o reembolso do bilhete de avião, quando a viagem estava prevista para esse período.
 
Subscrevi um seguro de viagem. A seguradora reembolsa?
Depende dos termos e condições da apólice. Habitualmente, pagam em caso de doença imprevisível, acidentes ou lesões graves do segurado. O risco de ficar doente não está habitualmente coberto pelo seguro. 
 
A Direção-Geral do Consumidor
 

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