Está aqui
Tipologias de Intervenção e Apoios financeiros
A intervenção baseia-se em medidas habitacionais que promovam a melhoria da eficiência energética, sendo que as medidas abrangidas pelo Fundo têm de estar incluídas nas seguintes tipologias:
Tipologia 1 - Instalação ou substituição de janelas não eficientes por janelas mais eficientes, de classe energética igual a “A”.
Tipologia 2 - Aplicação ou substituição de isolamento térmico em:
a) Coberturas e ou pavimentos;
b) Paredes;
c) Portas de entrada.
Tipologia 3 - Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável:
a) Bombas de calor (mínima classe energética “A”);
b) Sistemas solares térmicos (mínima classe energética “A” do sistema);
c) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência (mínima classe energética “A”);
d) Termoacumulador (que substituam esquentadores a gás) (mínima classe energética “B”).
Tipologia 4 - Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
Tipologia 5 - Troca de equipamentos menos eficientes por outros energeticamente mais eficientes, com pelo menos as seguintes classes energéticas:
a) Frigoríficos (mínima classe energética “C”);
b) Máquinas de lavar roupa (mínima classe energética “A”);
c) Máquinas de lavar loiça (mínima classe energética “C”);
d) Placas a gás por placa de indução
e) Fornos a gás por fornos elétricos (mínima classe energética “A+”).
APOIO FINANCEIRO
A comparticipação dos projetos por tipologia é apresentada nos seguintes quadros:
Tipologia 1 - Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética “A”.
Medidas |
Taxa de comparticipação |
Limite |
||
---|---|---|---|---|
Escalão IRS |
1.º-2.º escalão |
3.º-4.º escalão |
5.º-6.º escalão |
1.º-6.º escalão |
Janelas Eficientes |
100 % |
90 % |
70 % |
3000€ |
Tipologia 2 - Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada.
Medidas |
Taxa de comparticipação |
Limite |
||
---|---|---|---|---|
Escalão IRS |
1.º-2.º escalão |
3.º-4.º escalão |
5.º-6.º escalão |
1.º-6.º escalão |
Coberturas e/ou pavimentos |
||||
Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados |
100 % |
90 % |
80 % |
5 000€ |
Recorrendo a outros materiais |
100 % |
90 % |
60 % |
4 500€ |
Paredes |
||||
Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados |
100 % |
90 % |
80 % |
5 000€ |
Recorrendo a outros materiais |
100 % |
90 % |
60 % |
4 500€ |
Portas de entrada |
||||
Portas de entrada |
100 % |
90 % |
70 % |
750€ |
Tipologia 3 - Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável.
Medidas |
Taxa de Comparticipação |
Limite |
||
---|---|---|---|---|
Escalão IRS |
1.º-2.º escalão |
3.º-4.º escalão |
5.º-6.º escalão |
1.º-6.º escalão |
Bombas de calor |
100 % |
90 % |
70 % |
2 500€ |
Sistemas solares térmicos |
100 % |
90 % |
70 % |
2 500€ |
Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência |
100 % |
90 % |
70 % |
2 000€ |
Termoacumulador |
100 % |
90 % |
70 % |
400€ |
Tipologia 4 - Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
Medidas |
Taxa de comparticipação |
Limite |
||
Escalão IRS |
1.º-2.º escalão |
3.º-4.º escalão |
5.º-6.º escalão |
1.º-6.º escalão |
Painéis fotovoltaicos |
100 % |
90 % |
50 % |
1500€ |
Tipologia 5 - Instalação e substituição de equipamentos.
Medidas |
Taxa de comparticipação |
Limite |
||
---|---|---|---|---|
Escalão IRS |
1.º-2.º escalão |
3-4.º escalão |
5.º-6.º escalão |
1.º-6.º escalão |
Frigoríficos |
100 % |
90 % |
70 % |
900€ |
Máquinas de lavar loiça |
100 % |
90 % |
70 % |
1000€ |
Máquinas de lavar roupa |
100 % |
90 % |
70 % |
500€ |
Placas de indução |
100 % |
90 % |
70 % |
400€ |
Fornos elétricos |
100 % |
90 % |
70 % |
500€ |
Limite monetário por beneficiário
Cada beneficiário, independentemente do número de tipologias a que se candidata, só poderá receber até um montante máximo de 10.000€ (dez mil euros).
Consulte o Regulamento Completo do Fundo Verde Municipal AQUI
Voltar ao menu inicial do FUNDO VERDE AQUI