Autenticação (login)A autenticação MyCascais é a forma de uma entidade singular se identificar de forma segura, através do seu e-mail e de uma palavra-passe, perante os serviços municipais em Cascais.pt.
Só as entidades singulares é que podem autenticar-se no MyCascais.
O portal cascais.pt (incluindo este domínio e subdomínios, assim como aplicações mobile) contém componentes que podem ser acedidas de forma anónima e outras que requerem que o utilizador esteja autenticado.
O MyCascais garante que ao estar autenticado, esta autenticação é automática em qualquer site cascais.pt
EntidadesÉ considerada uma entidade no MyCascais, qualquer entidade fiscal em Portugal:
- Entidade Singular: pessoa singular, identificada pelo seu número de identificação fiscal (NIF);
- Entidade Coletiva: pessoa coletiva, identificada pelo seu número de identificação de pessoa coletiva (NIPC)
No MyCascais, o registo de uma entidade contém dados de identificação, de localização, de contacto, de autenticação e de relacionamento com outras entidades.
Todas as entidades têm atributos que as identificam univocamente, nomeadamente: NIF ou NIPC e endereço eletrónico (e-mail). Nesse sentido, não pode existir no sistema mais do que uma entidade com um mesmo NIF, NIPC ou e-mail.
Registo de Entidades Singulares
Para se poderem autenticar no MyCascais, as entidades singulares podem fazê-lo através da ligação “Fazer registo” na página de autenticação (my.cascais.pt)
A alteração dos dados de uma entidade singular faz-se através da escolha da opção “Os meus dados” dentro de "O meu perfil".
Registo de Entidades Coletivas
1 - Entidade singular faz login em my.cascais.pt;
2 - Aceder a “Os meus dados” dentro de "O meu perfil";
3 - “Associar nova relação” com a entidade coletiva que se pretende registar;
4 - Introduzir os dados da entidade coletiva, indicar os dados da relação, submeter um documento comprovativo e no final gravar.
No MyCascais, as pessoas coletivas podem ser registadas mas não podem autenticar-se.
Relação entre Entidades
Por uma questão operacional, é possível registar uma relação entre duas entidades (por exemplo: registar que uma entidade singular (uma pessoa) é colaboradora de uma entidade coletiva (empresa, associação, etc).
O registo de uma relação pode ser feito no MyCascais mas obriga a validação por parte dos serviços da Loja Cascais.
Com base numa relação, podem ser solicitados pedidos nas aplicações do portal Cascais.pt por uma entidade em representação de outra, sendo sempre responsável pelo pedido a entidade singular que está autenticada no MyCascais.
ContactosPara dúvidas ou esclarecimentos:
Atendimento da Câmara Municipal de Cascais
Edifício Cascais Center Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118 piso -1
2750-281 Cascais
Consulte as perguntas frequentes AQUI
E-mail: atendimento.municipal@cm-cascais.pt
Tel.: 800 203 186
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