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Registo Portal da CMC
Registar Entidade Singular
1. Na página de login escolher em Registe-se "Pessoa Singular”.
2. Preencher os campos necessários e clicar no botão “Registar”.
NIF - É através do NIF que serão agrupadas todas as informação relacionadas com cada uma das entidades, seja de pessoa coletiva ou singular. O NIF é validado na sua composição.
Só são válidos neste registo NIF de pessoas singulares. Telefone ou Telemóvel - Para podermos contactar rapidamente uma entidade em caso de esclarecimento de pedidos efetuados
Email - Meio privilegiado de contacto, pelo correio eletrónico serão enviadoscomprovativos de pedidos, a confirmação do registo.
3. A palavra-passe é enviada para o endereço de correio eletrónico disponibilizado.
(continua na pág 2 - Registar entidade coletiva)
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