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Reorganização Administrativa do território das freguesias - Aviso aos Eleitores

O Ministério da Administração Interna, através da Direção-Geral de Administração Interna, vai proceder à notificação postal simples dos eleitores abrangidos pela reorganização administrativa do território das freguesias.


Aviso aos eleitores emitido pela DGAI


A reorganização administrativa do território das freguesias, aprovada pela Assembleia da República (Lei nº 56/2012, de 8 de novembro e Lei nº 11-A/2013, de 28 de janeiro), alterou significativamente o mapa de freguesias de Portugal continental.
Esta alteração implica necessariamente alterar a Base de Dados Central do Recenseamento Eleitoral, para refletir a nova organização administrativa.
Nestes termos, o Ministério da Administração Interna, através da Direção-Geral de Administração Interna, informa que irá dar início ao processo de notificação postal simples dos eleitores abrangidos pela reorganização administrativa.


Na quase totalidade dos casos, apenas se irá proceder à atualização da designação da sua freguesia, e ao aditamento de uma nova letra a preceder o número de inscrição atual.


Os eleitores das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e de 46 concelhos do território do Continente não irão ser notificados em virtude de os seus concelhos não terem sido abrangidos pela reforma administrativa das freguesias.


As notificações irão decorrer, faseadamente, entre o corrente mês de junho e o mês de agosto próximo, começando já no mês em curso, para as novas freguesias resultantes de agregação, dos concelhos dos distritos de Aveiro, Beja, Braga (municípios de Amares e Barcelos), Castelo Branco, Faro, Setúbal
e Viana do Castelo, devendo os cidadãos eleitores conservar o documento recebido que lhes permitirá, no dia da eleição, a fácil identificação da sua assembleia de voto, a qual será, na maioria dos casos, a mesma e no mesmo local das anteriores eleições.


MAI/DGAI – Junho de 2013










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