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Município atualiza Código de Ética e Conduta
Nos termos do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as autarquias locais estão obrigadas a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, que inclua um Código de Conduta.
O Código de Ética e Conduta do Município de Cascais é uma peça fundamental para reforçar a responsabilidade e controlo da ação municipal, estabelecendo um conjunto de normas e princípios que vinculam os membros da Câmara Municipal de Cascais e todos os trabalhadores e colaboradores ao serviço do Município de Cascais.
A violação do disposto no Código, por qualquer trabalhador ou demais agentes públicos, constitui infração disciplinar e poderá originar a competente ação disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades penais, contraordenacionais ou civis que dele possam advir.
Esta nova versão do Código contempla as alterações na estrutura orgânica do Município de Cascais, bem como as orientações entretanto emanadas pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), destacando-se, neste âmbito, a clarificação da obrigatoriedade de indicação, no Código, das sanções disciplinares e criminais que podem ser aplicadas em casos de comprovado incumprimento das regras de conduta nele previstas.
Para o efeito, o Código conta agora com novos anexos, designadamente o Quadro de Infrações Disciplinares do Setor Público (Anexo IV) e os Quadros dos Crimes do Âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Anexos V e VI).
Poderá consultar aqui a nova versão do Código.
Todas as partes interessadas, perante situações de violação dos princípios e normas de conduta estipulados no Código de Ética e Conduta, têm o dever de comunicar, por escrito, a situação, através dos Canais de Denúncia para a Promoção da Transparência Municipal, disponíveis no website do Município de Cascais.