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Comunicado | Sanest - Rejeição unânime dos municípios do projeto de fusão

Os municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra, acionistas da Sanest, divulgam hoje, dia 08.03.2015, o seguinte comunicado conjunto a propósito do projeto de fusão da Sanest.
COMUNICADO | Rejeição unânime dos Municípios ao projeto de fusão da SANEST
OS MUNICÍPIOS DE AMADORA, CASCAIS, OEIRAS E SINTRA
ACIONISTAS DA SANEST, S.A.
 
1. Deliberaram rejeitar, por unanimidade, em Assembleia Geral da empresa, realizada no passado dia 6 de Março, o projeto de fusão da SANEST por transferência do património desta para nova sociedade a constituir denominada Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S.A. (LVT), nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais.
 
2. Vão pedir ao Ministro do Ambiente que demita a Administração da AdP por manifesta incompetência, negligência e desrespeito institucional em representação do Estado, tendo-se recusado a estar presente por duas vezes em Assembleia Geral da SANEST convocada expressamente para os sócios deliberarem sobre o projeto de fusão apresentado pelo Governo.
 
A SANEST é uma empresa pública sob a forma de sociedade comercial de capitais exclusivamente públicos, mas que rege-se pelo direito privado e pelo Código das Sociedades Comerciais. Nestes termos, o regime aplicável na dissolução e fusão da sociedade com a LVT carecem, imperativamente, de deliberação aprovada, em assembleia geral, por dois terços dos votos emitidos (cfr., respetivamente, artigos 383, n.º 2, e 386.º, n.º 3, do CSC).
 
Os Municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra acionistas da SANEST, SA, detentores de 49% do capital, reunidos em Assembleia Geral convocada, expressamente, para pronunciarem-se sobre o projeto de fusão da SANEST, por transferência do seu património para uma nova sociedade, denominada LVT, rejeitaram, por unanimidade, a solução proposta pelo Governo que é, do ponto de vista social e económico, indesejável e perigosa e, no plano jurídico, viola o Código das sociedades comerciais e a Constituição.
 
O modelo constante do projeto de decreto-lei põe em causa, de forma direta, os direitos dos municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra relativos à respetiva participação no capital social (direitos de voto, presença nos órgãos sociais) e aos seus legítimos interesses patrimoniais na SANEST em que investiram ao longo de quase duas décadas.
 
A AdP pretende, com este projeto de agregação, mistificar a sua ineficiência e incompetência na gestão dos sistemas multimunicipais, onde detém 51%, mas que domina como se tivesse 100% em representação do Estado, acumulando uma dívida de 3 mil milhões de euros, dos quais, 600 milhões de euros são de curto prazo;
 
As populações dos municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra sofrerão, até 2019, aumentos de, respetivamente, 30% e 75%, nas tarifas de água e de saneamento, fomentando a degradação dos serviços prestados e a diminuição das competências municipais na gestão municipal dos serviços em baixa, nomeadamente, na fixação das tarifas.
 
O projeto de Decreto-lei impõe, unilateralmente, aos municípios a sua integração num sistema multimunicipal, independentemente, da sua anuência ou da avaliação que cada um deles faça da presente iniciativa, violando o princípio da autonomia do poder local, tal qual ele decorre da nossa lei fundamental e o princípio da subsidiariedade.
 
Os municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra recorrerão a todas as formas legítimas de defesa dos superiores interesses dos seus munícipes e reiteram assim a sua discordância relativamente ao modelo de gestão proposto pelo Governo, não podendo aceitar que as populações sejam obrigadas a suportar um aumento brutal dos encargos com serviços básicos essenciais para as quais em nada contribuíram, enquanto o Estado, acionista maioritário através da AdP, grande responsável pela situação atual, em nada participa nesse esforço.
 
08.03.2015

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