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Protocolo de Apoio às Famílias Numerosa e às Famílias Carenciadas [Água - Tarifas sociais]
Local
Concelho de CascaisO Protocolo entre as Águas de Cascais e a Câmara Municipal de Cascais estabelece condições tarifárias especiais, quer para as famílias carenciadas, quer para as famílias numerosas.
Este protocolo estabelece na sua Cláusula nº II, a definição de Família Carenciada, “aquelas cujo agregados familiares se encontrem no primeiro e segundo escalão do IRS”, as quais beneficiam “de isenção da taxa de disponibilidade prevista na cláusula 66ª do Contrato de Concessão celebrado entre a CMC e a águas de Cascais, S.A., bem como a taxação do consumo de água correspondente ao primeiro escalão para consumo doméstico de 15 m3 mensais, até 4 elementos por agregado familiar e para agregado familiar com 5 ou mais elementos, um consumo doméstico até 25 m3 mensais” (Cláusula VI, nº 1).
A Cláusula III define a Família Numerosa “aquelas cujo agregado seja composto por três ou mais filhos dependentes”, cujo benefício é “a taxação do consumo de água correspondente ao primeiro escalão para consumo doméstico de 15 m3 mensais, até 4 elementos por agregado familiar e para agregado familiar com 5 ou mais elementos, um consumo doméstico até 25 m3 mensais” (Cláusula VI, nº 2).
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