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Paredão e zonas públicas reabrem ao público
Já foram levantadas as medidas restritivas sobre o Paredão de Cascais e outras zonas públicas do concelho.
Uma decisão que decorre da diminuição do número de casos de Covid-19 por 100.000 habitantes que conduziu o concelho a uma “descida de dois níveis, abandonando o nível de Risco Extremamente e Muito Elevado” passando a fazer parte do grupo de concelhos com nível de Risco Elevado.
“O esforço dos cascalenses produziu resultados”, anuncia Carlos Carreiras no despacho n.º 8/2021, assinado hoje mesmo. “Dado que no concelho baixámos o número de casos e, com isso, o risco para “elevado”, vamos fazer o levantamento das restrições”, confirmou, ao final da tarde, Carlos Carreiras, presidente da Câmara Municipal de Cascais. O mesmo despacho determina, a partir das 18h00 de terça-feira 23.02.2021, a “reabertura de todos os espaços públicos, designadamente, o Paredão de Cascais a Carcavelos, praias e parques”.
Para a decisão, além da “avaliação destes números”, contribuiu o parecer positivo das autoridades de saúde e de segurança do concelho de Cascais”.
E deixa um apelo "temos de ter noção que estamos em estado de emergência e que obriga ao confinamento. No entanto, se cumprirmos as regras, que não são muitas, podemos usufruir mais uma vez do Paredão e de outros espaços verdes. Por um lado tenho confiança nos cidadãos de Cascais de que são conscientes e com sentido de responsabilidade civico bastante apurado" .
O que é permitido?
Apenas é permitida atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS, nos termos da lei.
A medida foi já hoje anunciada, mas só entrará em vigor ao final da tarde de terça-feira para dar tempo ao levantamento das barreiras que haviam sido colocadas, bem como para permitir a instalação, já em curso, de placas informativas onde se dá conhecimento das normas de utilização dos espaços.
Quais as normas a cumprir?
- Uso obrigatório de máscara (Lei n.º62/A)
- Distância de 2 metros
- Permitida atividade física e treino de desportos individuais
- Não são permitidas aglomerações
- Não é permitida permanência na areia
- Cumprimento dos sentidos de circulação
CMC/FH/MS