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Adesão à fatura eletrónica em Cascais 20 fornecedores já desmaterializaram processo

A adesão à fatura eletrónica por parte dos fornecedores do Município de Cascais superou, em 2011, as expetativas da Direção Financeira. Tendo previsto 20 adesões, o município registou com agrado que 21 empresas investissem no processo de desmaterialização das suas faturas, o que promove não só a agilização de procedimentos, mas também a respetiva transparência.

Cascais tem investido consideravelmente na Modernização Administrativa, primeiro orientando a prestação de serviços para o cidadão, com a entrada em funcionamento, em 2008, do sistema de balcão único assente no CRM – Citizen Relationship Management. Para além do atendimento presencial, na Loja Cascais, que recebe também faxes, cartas e contatos telefónicos, este sistema permite o atendimento à distância, via canal web “Fale Connosco” - página de internet que permite a georreferenciação e inclusão de elementos num mesmo pedido. O sistema permite ainda o agendamento do atendimento, para otimizar a resposta ás necessidades de cidadãos e empresas.


Por outro lado, no que respeita a fornecedores, as alterações legislativas vieram obrigar à inscrição destes na plataforma bizGov, procedimento que, embora exigente numa primeira abordagem, veio facilitar a relação entre adquirente e fornecedor. Agora, com a adesão à fatura eletrónica, completa-se o ciclo de desmaterialização, com reconhecidas vantagens para todas as partes envolvidas.


Definida como documento comercial cuja emissão é, em regra, obrigatória para todos os transmissores de bens ou prestadores de serviços, a fatura eletrónica revela-se um elemento essencial para o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), na medida em que confere aos adquirentes dos bens ou aos destinatários dos serviços um direito de crédito perante o Estado, que se consubstancia no exercício do direito à dedução do imposto nele incorporado. Devido ao seu formato eletrónico, a fatura é assim "desmaterializada", mas mantém o mesmo valor que a fatura em papel, isto desde que contenha as menções obrigatórias para qualquer fatura, e satisfaça as condições exigidas na lei para garantir a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo.

Cascais Digital

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