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COVID-19 | Rede municipal de Serviço Público de Transporte de Passageiros
Na sequência do final do Estado de Emergência em contexto de pandemia Covid-19, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, informamos que:
| A lotação máxima permitida nos autocarros municipais passará a ser de 2/3 da sua capacidade total
| As carreiras municipais continuarão a circular com os horários de sábado, mantendo-se os serviços de oferta complementar, em vigor desde 01/04/2020 (mais informações)
| As carreiras do busCas SDR e busCas Estoril serão reforçadas, voltando a praticar o horário de dias úteis
| A entrada nos autocarros continua a ser pela porta central ou traseira;
| A gratuitidade universal da rede municipal continua em vigor;
| É obrigatória a utilização de máscara ou viseira protetora por parte dos passageiros e dos motoristas;
| Será realizada a limpeza diária, desinfeção semanal e higienização mensal dos veículos, instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
+info: http://bit.ly/Pacote_Medidas_Covid19 #MobiCascais