O problema da habitação manifesta-se hoje de forma transversal a toda a sociedade, atingindo numa primeira linha os jovens mas que agora abrange as populações com rendimentos intermédios, as quais não conseguem aceder a uma habitação adequada no mercado sem que isso implique uma sobrecarga excessiva sobre o orçamento familiar.
Os diversos instrumentos de apoio ao arrendamento e as iniciativas públicas concernentes com a regulação dos preços do mercado habitacional têm demonstrado não ter a eficácia e o alcance desejado.
Em Cascais existe um número considerável de imóveis devolutos. A não disponibilização da oferta desses imóveis, sobretudo nas zonas do concelho onde se verifica maior dificuldade de acesso à habitação, é uma prática que tem por efeito uma redução injustificada da oferta habitacional e, consequentemente, uma subida dos preços.
O Decreto-lei 67/2019, de 21 de Maio vem criar a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a taxa de imposto municipal sobre imóveis existentes e que se encontrem devolutos e se encontrem localizados em “zonas de pressão urbanística” – aquela em que se verifica dificuldade significativa de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta face às necessidades ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares.
De acordo com o estudo realizado pelo Departamento de Reabilitação Urbana, após análise dos diversos indicadores relativos a carências habitacionais, rendimentos dos agregados familiares, parque habitacional, população e demografia, foi possível identificar a área territorial suscetível de ser considerada como Zona de Pressão Urbanística.
A delimitação da ZPU, para efeitos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 159/2006 de 8 de Agosto e do artigo 112-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, corresponde aos limites e critérios definidos nos documentos que se disponibilizam para consulta.
A proposta de delimitação da ZPU foi submetida a deliberação da Assembleia Municipal e publicada em Aviso na 2ª Série do Diário da República n.º 45/2020 de 2020-03-04 (AVISO n.º 3763/2020).
Documentos para consulta: