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IRS | Tem imposto a liquidar? Saiba quem pode ajudar

A entrega das declarações de IRS já está em curso por isso é bom lembrar que, se tem imposto a pagar há uma parte (0,5%) que pode entregar diretamente para apoiar diversas entidades. Em Cascais são cerca de 60. Saiba quais.

A consignação significa que parte do valor a liquidar vai diretamente para a entidade selecionada pelo contribuinte. É o caso de associações de bombeiros, lares ou jardins de infância, entre muitos outros, a lista geral das entidades particulares de solidariedade social, de utilidade pública ou outras com processo deferido para o ano fiscal de 2018 (dados de 2019-03-22) já foi divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e abrange mais de 4.000 entidades (ver pdf lista geral ).

Com sede e/ou atividade no concelho de Cascais são cerca de 60 (ver lista local). Ao consignar não paga mais e o seu gesto pode fazer a diferença na vida de quem mais precisa. 

Como fazer?

Se entrega IRS automático a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”. Basta indicar o n.º de contribuinte da entidade em causa (ver exemplo

Se opta pela declaração de rendimentos Modelo 3, a seleção da entidade faz-se no quadro 11 da folha de rosto quando estiver a preencher a sua declaração causa (ver exemplo).

Em ambos os casos é necessário indicar:

• Tipo de entidade que pretende apoiar - Podem ser IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
• NIF da entidade;
• O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.

O que pode consignar?

IRS – Se tiver imposto a entregar ao Estado (valor a pagar depois de descontadas as deduções) e embora pague o mesmo, ao indicar a entidade a que pretende consignar 0,5% vai diretamente para a entidade.

IVA – Pode ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura abdicando do benefício que lhe caberia pela dedução do IVA. Ou seja, a consignação através do IVA significa que o desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si. Neste caso é possível deduzir valores em percentagens diferentes de acordo com a área de atividade:

15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários
100% do IVA pago em faturas de passes sociais Consignação em IRS Automático (rosto) Consignação em IRS - Declaração de Rendimentos Modelo 3 (anexo 11)

 

Cascais Digital

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