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Património Classificado

Os bens imóveis podem pertencer às categorias de monumento, conjunto ou sítio e podem ser classificados como de Interesse Nacional, Público ou Municipal (Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, art.º. 15º).
 
Interesse Público
Um bem considera-se de interesse público quando a respetiva proteção e valorização represente um valor cultural de importância nacional, mas para o qual o regime de proteção inerente à classificação como monumento nacional se mostre desproporcionado.
Os bens imóveis classificados como de interesse público beneficiam automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 metros, contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por lei.
 Antigos Paços do Concelho
 Bases da muralha que ligava os dois baluartes da Praia da Ribeira
 Bateria Alta ao norte da Praia da Água Doce
 Capela de N.ª Sr.ª da Nazaré
 Casa de Santa Maria, incluindo jardim
 Casa Monsalvat
 Casa Silva Gomes
 Casa Victor Schalk
 Casal de Monserrate
 Cemitério visigótico de Alcoitão
 Chalet Faial
 Cidadela de Cascais, incluindo a Fortaleza de N.ª Sr.ª da Luz e a Torre Fortificada de Cascais
 Cortinas de Atiradores
 Edifício das Cavalariças de Santos Jorge
 Escola Monumento de D. Luís I
 Estação Lusitana-romana dos Casais Velhos ou conjunto de ruínas dos Casais Velhos
 Forte da Crismina
 Forte de N.ª Sr.ª da Conceição 
 Forte de N.ª Sr.ª da Guia
 Forte de S. Jorge de Oitavos
 Forte de S. Pedro
 Forte de S. Teodósio ou da Cadaveira
 Forte de Santa Marta
 Forte de Santo António da Barra ou Forte Velho
 Forte do Guincho ou Forte das Velas
 Forte Novo
 Gruta do Poço Velho
 Hospital de Sant’Ana
 Marégrafo de Cascais
 Necrópole eneolítica de Alapraia 
 Palácio Condes de Castro Guimarães, também denominado Torre de S. Sebastião, incluindo a capela de S. Sebastião, cruzeiro, painéis de azulejo e parque envolvente
 Palácio Palmela
 Quinta de Manique
 Solar, jardins e adega da Quinta do Barão 
 Torre de S. Patrício, Casa de Verdades de Faria
 Troço ainda existente da antiga muralha da vila de Cascais
 Vigia do Facho
 Vila Tânger 
 Villa romana de Freiria 
 Villa romana de Miroiço
 Villa romana de Miroiços
 Villa romana de Outeiro de Polima 
 Villa romana do Alto do Cidreira
 
Interesse Municipal
Consideram-se de interesse municipal os bens cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município.
 Capela de N.ª Sr.ª do Livramento, incluindo fontanário fronteiro e cruzeiro
 Casa de Santa Maria, na Travessa Visconde da Luz
 Casa dos Almadas 
 Casa Lancastre
 Casa Sommer, incluindo as cocheiras
 Dois moinhos de vento na Quinta dos Cinco Ventos e Monumento ao Poeta Árabe
 Edifício na Avenida das Acácias
 Escola do Ensino Básico n.º 1 – Parede
 Mãe d’Água e Troço do Aqueduto do século XVI da Antiga Fonte Nova
 Moinho de armação tipo Americano
 Palácio dos Condes da Guarda, atuais Paços do Concelho
 Palácio dos Duques de Loulé ou Casa Loulé
 Ponte Filipina de S. Pedro do Estoril
 Quinta Nova ou de Santo António ou dos Ingleses e respetiva alameda
 Solar dos Falcões
 
Em vias de classificação
Os bens imóveis em vias de classificação beneficiarão automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 metros, contados a partir dos seus limites externos, e cujo regime é fixado por lei.
 Antigo Tribunal de Trabalho de Cascais 
 Azenha de Atrozela
 Azenha de Caparide
 Casa das Pedras
 Estação dos Correios do Estoril
 Igreja de N.ª Sr.ª da Assunção, matriz de Cascais
 Quinta da Cerca de S. Bento
 Quinta da Horta
 Quinta da Ribeira
 Quinta da Samarra
 Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistema hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta
 Quinta dos Chaínhos
 Quinta dos Pesos ou de Santa Rita
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Legislação em vigor
Legislação em vigor

Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro - Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural

Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro - Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda 

Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro – Altera o Decreto -Lei nº 309/2009, de 23 de outubro

Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro – Altera o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro

Despacho n.º 14523/2010, de 17 de setembro - Prazo de revisão dos atos de classificação a que correspondam as categorias de conjunto ou sítio, de conformidade com o n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro

Despacho n.º 7931/2010, de 5 de maio – Estipula o modelo de requerimento inicial para processos de classificação dos imóveis

Decreto-Lei n.º 140/2009 de 15 de junho - Aprova o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal

Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto –Estabelece o Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis 

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