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Apoios à contratação

Se procura apoios à contratação, encontre aqui informação sobre as medidas públicas de apoio destinadas a empresas e outras entidades que criem emprego.
O IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Segurança Social disponibilizam apoios à contratação destinados a incentivar a contratação de pessoas em situação de desemprego e de públicos mais desfavorecidos no mercado de trabalho:

Medida +Emprego
A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
São elegíveis desempregados inscritos no IEFP há menos de 3 meses consecutivos,ou independemente do tempo quando idade até 35 anos com qualificação inferior ao nível 6 (Licenciatura) ou igual superior a 45 anos e pessoas em situação social vulnerável.
O IEFP atribui apoio financeiro à contratação minimo de 6.111,12 € com possibilidade de majorações de 35%.
O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente.- INFO
 
Medida Emprego+Talento
Apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1.385,98 € .
São elegiveis Jovens desempregados inscritos no IEFP (em estado ativo), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
O apoio pode ter o valor minimo de 9.166,68€  (com a possibilidade de majorações a 35% ), podendo chegar aum máximo de 22 000,04€ , dependendo das majorações aplicáveis..

O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente. - INFO
 
- Isenção de Pagamento da TSU / Segurança Social As entidades empregadoras podem beneficiar da redução do pagamento de contribuições para a Segurança Social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos, respetivamente, ou através de uma isenção total do pagamento da contribuição para a Segurança Social para os desempregados de muito longa duração por um período de três anos, na parte relativa à entidade empregadora.
 

O pedido dos apoios será sempre efetuado junto da respetiva entidade financiadora: IEFP ou Segurança Social.
 
 

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