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Apoios à contratação

Se procura apoios à contratação, encontre aqui informação sobre as medidas públicas de apoio destinadas a empresas e outras entidades que criem emprego.
O IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Segurança Social disponibilizam apoios à contratação destinados a incentivar a contratação de pessoas em situação de desemprego e de públicos mais desfavorecidos no mercado de trabalho:

 
- Medida Compromisso Emprego Sustentável/IEFP-  Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. Publico Alvo: Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos,  ou quando independentemente do tempo de inscrição, se trate de pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos; ou idade igual ou superior a 45 anos, e outros publicos prioritários.  Montante do apoio: 6.111,12 €, pode ser majorado entre 25% a 35%. 

- Programa AVANÇAR - Apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. Pub. Alvo: Jovens desempregados inscritos no IEFP (em estado ativo), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). O apoio pode ter o valor minimo de 9.166,68€ e máximo de 13.138,91€, dependendo das majorações aplicáveis.
 
- Isenção de Pagamento da TSU / Segurança Social As entidades empregadoras podem beneficiar da redução do pagamento de contribuições para a Segurança Social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos, respetivamente, ou através de uma isenção total do pagamento da contribuição para a Segurança Social para os desempregados de muito longa duração por um período de três anos, na parte relativa à entidade empregadora.
 

O pedido dos apoios será sempre efetuado junto da respetiva entidade financiadora: IEFP ou Segurança Social.
 
 

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