O atual regime jurídico da reabilitação urbana estrutura as intervenções de reabilitação com base sobretudo nas áreas de reabilitação urbana (ARU) cuja delimitação, da responsabilidade dos municípios, tem como efeito determinar as parcelas territoriais que justificam uma intervenção integrada, atribuindo mecanismos especiais e transitórios de estímulo ao investimento privado nestas áreas.
Fora de áreas de reabilitação urbana é, também, possível obter incentivos fiscais para imóveis concluídos há, pelo menos, 30 anos.
Em ambas as situações, há condicionantes de acesso aos incentivos, quer diretamente relacionados com a localização do imóvel (fora ou dentro de ARU), quer com o apuramento do resultado das intervenções de reabilitação.
Com efeito, o conjunto de incentivos fiscais e financeiros constitui, em paralelo com o investimento municipal ao nível do tratamento do espaço público, estímulo fundamental para a recuperação do edificado degradado assim como a revitalização das atividades económicas e sociais.
Neste contexto, o município de Cascais aprovou através das deliberações da Assembleia Municipal, em reunião de 28 de junho de 2021, a delimitação (alteração) da ARU de Cascais e a redelimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Malveira da Serra, Charneca, Aldeia de Juso, Murches, Areia, Birre, Alvide, Torre, Alcabideche, Amoreira, Estoril, Alcoitão, Bicesse, Manique, Caparide, Livramento, Galiza, Alapraia, Murtal, S. Pedro do Estoril, Trajouce, Abóboda, Tires, Zambujal, São Domingos de Rana, Rana, Rebelva, Parede, Talaíde, Conceição da Abóboda, Polima, Outeiro de Polima e Sassoeiros, e em reunião de 09 de abril de 2018, a delimitação (alteração) da ARU de Carcavelos e definição da respetiva ORU – Operação de Reabilitação Urbana Simples.