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Covid-19 | Restrições à circulação de 30 out a 3 nov
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 3 de novembro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental e determina que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Esteja a par das restrições. Cumpra a legislação e evite transtornos. Dúvidas? Esclareça lendo as respostas às perguntas mais frequentes aqui
Tenha ainda em conta que o a partir das 00h00 de 28.10.2020, por um período de 70 dias, com a entrada em vigor da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro é "obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, com as exceções previstas no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável ou o respetivo uso seja incompatível com a atividade que as pessoas se encontram a realizar.
O incumprimento da qual estão dispensadas "pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros", ou que apresentem declaração médica para o efeito - constitui contraordenação sancionada com coima de 100€ a 500€.
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