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CAF´s 2º Ciclo (5.º e 6.º ano)

No  ano letivo (2022-2023), em todas as Escolas do 2º ciclo do ensino básico, será implementada a resposta de Componente de Apoio à Família para os alunos de 5º e 6º anos de escolaridade nos períodos letivos e em períodos de férias escolares.

Esta resposta é comparticipada pelas famílias de acordo com posicionamento no escalão do abono de família do agregado familiar.

Os alunos inscritos beneficiam de um acompanhamento e enquadramento pedagógico de qualidade, (componente oficinal; projetos; tempo de estudo autónomo; tempo Livre)  por equipas com perfil adequado, em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas e entidades parceiras.

No Concelho de Cascais o promotor do projeto é o Município. A sua implementação e desenvolvimento decorre em articulação estreita com os Agrupamentos de Escolas e Entidades Parceiras locais. Este programa assenta no princípio de gestão em rede com partilha de responsabilidades.

O programa preconiza a seguinte organização:

DESTINATÁRIOS
1) Destina-se a alunos do 2º Ciclo do Ensino Básico da rede pública que frequentem o estabelecimento de ensino onde decorre a CAF ou alunos de qualquer estabelecimento do mesmo nível de ensino.
2) Podem frequentar as CAF/interrupções letivas, os alunos inscritos na Escola que necessitem desta resposta antes do início do ano letivo.

HORÁRIO FUNCIONAMENTO
1) em período letivo é de segunda a sexta-feira das 14h/14h30 às 18h30, sujeito aos ajustes inerentes à organização dos horários escolares de cada Agrupamento de Escolas.
2) em período de interrupções letivas é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h30.
3) Encerra em agosto e nos dias de feriado nacional, municipal e tolerância de ponto, quando aplicável.
 
INSCRIÇÃO
1) No ato de matrícula ou renovação de matrícula, o Agrupamento de Escolas assegura a auscultação aos EE, no sentido de apurar a necessidade de oferta e interesse de frequência da CAF e disponibiliza folheto informativo.
2) A inscrição efetua-se na Entidade Parceira, depois de confirmada a intencionalidade da inscrição do educando nesta resposta.
3) O Agrupamento de Escolas deve enviar até ao início de cada ano letivo à Entidade Parceira, as listagens nominais dos alunos inscritos nas CAF.
4) No caso de interrupções letivas e para os EE que ainda não tenham manifestado o interesse na frequência do seu educando, os mesmos deverão proceder nos 5 dias úteis subsequentes ao início de cada semestre letivo, à inscrição para as interrupções, de reuniões intercalares, de Natal, avaliação de semestre e Páscoa.
5) Alunos inscritos no Agrupamento de Escolas cujas famílias requeiram usufruir de CAF no mês de julho poderão efetivar a sua inscrição até um mês antes do início da resposta.


COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES/MENSALIDADE
1) O valor da comparticipação familiar mensal em período letivo é determinado pelo posicionamento no escalão do abono de família do agregado familiar, de acordo com o quadro infra:
 
ESCALÃO/MENSALIDADE
A  15,00 €
B  30,00 €
C  50,00 €
2) O valor da comparticipação familiar é fixo e calculado em 10 meses, correspondendo à componente letiva sem redução de mensalidade caso não frequente as interrupções letivas. Estes valores não contemplam o custo das refeições.
3) O valor da comparticipação familiar mensal em período não letivo é determinado pelo posicionamento no escalão do abono de família do agregado familiar, admitindo uma variação de 15% nos valores de referência. Estes valores não contemplam o custo das refeições, de acordo com o quadro infra:
 
ESCALÃO/ MENSALIDADE
A  50,00 €
B 100,00 €
C 150,00 €
 
DOS PAGAMENTOS
1)  É da inteira responsabilidade da Entidade Parceira a cobrança, a emissão e apresentação de documento comprovativo do pagamento efetivo por parte das famílias.
2)  Sempre que se verifiquem situações de falta de pagamento, a Entidade Parceira deve informar e solicitar ao Agrupamento de Escolas uma análise da situação que está a ocorrer.

Para mais informações consulte aqui o Normativo.

Consulte aqui as Entidades Parceiras.

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