A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (Unesco, 2003) definiu Património Cultural imaterial como «as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões […] que as comunidades, os grupos e os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural». Estas manifestações, transmitidas entre gerações, deverão ser recriadas pelas comunidades e grupos «em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana».