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Recinto Improvisado Atividades Económicas
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Permite obter uma autorização para a instalação de um recinto improvisado

São considerados recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:

> Tendas;
> Barracões;
> Palanques;
> Estrados e palcos;
> Bancadas provisórias.

VALIDADE
 A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento.
 
OBRIGAÇÕES DO PROMOTOR DO EVENTO
 Afixação, em local visível pelo público, do último certificado de inspeção e termo de responsabilidade, se aplicável.
 Manter, em local visível pelo público, a respetiva licença de funcionamento.
 Assegurar as medidas necessárias à manutenção da ordem no respetivo recinto.
 Informar a força policial competente na zona onde se situe o recinto do evento da realização do mesmo e dos respetivos períodos de funcionamento e duração.
 
VISTORIA (se aplicável) 
 Deve ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento.
 
NOTA: Caso o recinto improvisado ocupe área de via pública, será emitida a respetiva licença de ocupação de via pública - trânsito, pelo que é necessária a apresentação do parecer da autoridade local.
 
PODE PRECISAR:
Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).

A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.

Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.

> Formulário

Comprovativo de legitimidade:
    Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

    Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

   Mandatário:
        Procuração ou outro documento que confira a representação

> Memória descritiva e justificativa do serviço prestado, esclarecendo nomeadamente:
    Tipo de evento
    Período de funcionamento e duração do evento
    Identificação do local
    Área e características do recinto a instalar
    Lotação admissível
    Zona de segurança
    Instalações sanitárias

> Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades.

> Plano de evacuação em situações de emergência.

> Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil (válida).

> Fotocópia da apólice do seguro de acidentes pessoais (válida).

> Autorização do proprietário, em caso de realização do evento em terreno do domínio privado.

> Termo de responsabilidade.

> Licença de Exploração de Instalação Eléctrica emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (se aplicável).

> Caso a instalação contemple Publicidade:
    Memória descritiva com a identificação das características técnicas dos dispositivos publicitários a colocar, complementada com a respetiva representação gráfica ou fotografias e respetivas dimensões.
    Planta de localização, devidamente legendada, com a identificação dos dispositivos publicitários.

> Caso o recinto improvisado ocupe área de via pública, será emitida a respetiva licença de ocupação de via pública - trânsito, pelo que é necessária a apresentação do parecer da autoridade local.

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 5 dias úteis.

A liquidar no ato do pedido.

O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
 
 
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt

 
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
 
O que distingue um recinto improvisado de uma mera ocupação de espaço público?
Um recinto improvisado destina-se sempre a um divertimento específico e normalmente implica a montagem de estruturas, palco, tenda e exige uma instrução mais exigente uma vez que as estruturas em causa poderão por em risco a segurança dos participantes no evento.
A instalação de recinto pode realizar-se em espaço público ou privado.
A ocupação temporária de espaço público requer uma licença de ocupação de espaço público.