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Acampamentos ocasionais Atividades Económicas
atendimento presencial

Pedido de autorização para a realização de acampamentos ocasionais, fora dos locais destinados à prática do campismo e do caravanismo.
O titular da licença e responsável pelo acampamento deverá:
> Zelar pelo espaço ocupado por si e pelos seus haveres;
> Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros, designadamente fazer ruído e utilizar aparelhagens sonoras, no período noturno, de acordo com o Regulamento Geral do Ruído;
> Não fazer fogo, salvo nos locais destinados para o efeito, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio;
> Abster-se de exercer qualquer atividade profissional no acampamento, salvo nos casos expressamente licenciados para o efeito e de assistência a doentes ou sinistrados em situação de urgência;
> Alertar as autoridades em caso de ocorrência que coloque o local ou zona do acampamento em risco;
> Abandonar o espaço do acampamento, na data estabelecida na licença, deixando-o limpo;
> A realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à câmara municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário em caso de realização de acampamento em terreno do domínio privado.
 
 
Pode precisar:
Licença Especial de Ruído (LER) > Ir para serviço
 
 
Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).

A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.

Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.

Formulário

> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
    - Pessoa Singular: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
    - Pessoa Coletiva: Cartão de Pessoa Coletiva; Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
    - Mandatário: Procuração ou outro documento que confira a representação

> Cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do responsável por acampamento – quando não junte cópia do Cartão de Cidadão

> Planta de localização com indicação e disposição das infraestruturas de apoio, equipamentos, sua tipologia ou designação e demais atividades

> Planta de Localização, à escala de 1/2000 com indicação da área a ocupar (também disponível no GeoCascais)

> Autorização do proprietário, em caso de realização de acampamento em terreno do domínio privado

> Licença de Exploração de Instalação Eléctrica emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (se aplicável).

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 a 30 dias consecutivos.

A liquidar com a submissão do pedido e emissão da licença.
 
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco presencialmente no atendimento municipal na Loja Cascais.
 
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt

 
Unidade de Saúde Pública - S. João do Estoril
Morada: Rua Egas Moniz, 9010 - Edifício São João do Estoril
2765-618 ESTORIL
Telefone: 214 643 752
Fax: 214 643 759