Tendo em conta a realização da discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), em curso desde o passado dia 13 de fevereiro de 2015, encontram-se legalmente suspensos até à entrada em vigor do novo PDM, diversos procedimentos na área do urbanismo.
Os procedimentos que se encontram suspensos, de acordo com o Despacho n.º 8/2015, do Sr. Vereador Nuno Piteira Lopes, são os seguintes:
• informação prévia
• comunicação prévia
• licenciamento
Esta situação é válida quer os pedidos tenham sido submetidos antes do dia 13.02.2015, quer posteriormente.
Nos termos do mesmo despacho, constituem exceções a esta determinação legal:
• Pedidos que tenham por objeto obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.
• Procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia requeridos ou apresentados com suporte em informação prévia válida e eficaz.
Os procedimentos que recaiam no âmbito das situações de exceção nos termos da lei carecem de uma prévia e cuidada análise casuística, tendo em conta os valores a salvaguardar, por forma a assegurar a estrita legalidade da decisão a proferir.