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Estatuto do Direito de Oposição

O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei n.º 24/98 de 26 de maio.
Este documento visa assegurar o direito das minorias de constituírem e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos  das Regiões Autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, imbuídos do poder executivo, nos termos da constituição e da lei.
Tal oposição é entendida como a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das autarquias locais de natureza representativa.
A Câmara Municipal de Cascais aprovou o Estatuto do Direito de Oposição na sua reunião de 14 de dezembro de 2015, que pode ser visualizado AQUI

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